Acordos

O QUE SÃO ACORDOS?

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são celebrados diretamente entre o Senalba MG e as empresas, eles são mais específicos e contém peculiaridades da relação de trabalho com cada instituição. eles podem ser firmados com todas as instituições da nossa base, tanto de assistência social, quanto de formação e orientação profissional no estado de Minas Gerais.

SESI SENAI – Clique aqui

FGR – Fundação Guimarães Rosa – Clique aqui

Fump – Fundação Mendes Pimentel – Publicado em 26/02/2024 – Prazo de oposição 26/02 a 29/02 – Respeitando o prazo de 72 horas após a publicação, conforme previsto no Acordo coletivo de trabalho, CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO:

Parágrafo segundo – Os trabalhadores que optarem por se opor à realização do desconto referido no parágrafo anterior deverão manifestá-la, por meio do envio, via Correios, de carta de oposição, a ser registrada com AR (Aviso de Recebimento), de forma individual, para o endereço – Rua Plombagina, nº 605 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP: 31110-090, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da publicação da cláusula do acordo coletivo no site da entidade sindical (PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 26/02/2024). A carta enviada individualmente que contiver diversos pedidos de oposição não serão aceitas. Desta forma, a expressa e prévia oposição ao desconto fica em conformidade com a Nota Técnica nº 2 da CONALIS, com exceção dos sócios do sindicato. 

*Errata: Houve um erro de digitação que descrevia o prazo de oposição de 26/02 a 29/05, contudo conforme descrito acima a dara correta é 29/02, respeitando a 72 horas descrita no acordo coletivo de trabalho.

 INSTITUTO ÂNIMA SOCIEDADE DE INOVAÇÃO, PESQUISA E CULTURA – Publicado em 01/03/2024

 

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