Pagamento do Processo da Feneis

Prezados trabalhadores,

No ano de 2016 o Sindicato SENALBA recebeu várias denúncias de empregados da FENEIS informando atrasos nos pagamentos de salários. Assim, tentou, de todas as maneiras, junto à FENEIS, ao Ministério do Trabalho e ao Tribunal Regional do Trabalho (que na época possuía convênio com a FENEIS) regularizar tais pagamentos, mas, infelizmente, não obteve resultado positivo, o que fez com que fosse ajuizado o processo n.º: 0011114-16.2016.5.03.0179, que tramita na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Nesse processo foi pedido a regularização do pagamento dos salários, multa pelo não envio das RAIS (documento que a empresa envia ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato, onde constam todos os empregados e os dados do seu contrato de trabalho) e dano moral decorrente do atraso de salários.

A sentença foi procedente e foi determinada a regularização do pagamento dos salários, a entrega das RAIS com pagamento de multa em favor de cada empregado nela listado e o dano moral pelo atraso nos salários no valor de no valor de R$ 1.001,53 para cada trabalhador.

De acordo com a sentença então o valor de cada substituído é diferente pois considera o dano moral para quem estava trabalhado entre os meses de janeiro a julho de 2016 e a multa da RAIS (por cada ano) para quem trabalhou entre 2012 e 2016.

Após anos de tramitação do processo, no fim do ano passado, já na fase de execução, foi iniciada tratativa para a realização de um acordo.

O Sindicato então se reuniu em assembleia com os substituídos processuais (empregados beneficiados na ação) para tratar de propostas para a realização de um possível acordo.

Num primeiro momento, por meio dos contatos diretos feitos entre as partes não se chegou a uma composição.

Ocorrida uma reunião em 16/04/2024, acertados os últimos detalhes foi então celebrado acordo.

No acordo feito foi concedido um desconto e haverá o pagamento de quase 90% do crédito homologado pela Justiça e, será também feito o pagamento de forma parcelada com a liberação agora de um valor em torno de R$ 103.000,00 (valor que já estava bloqueado pela Justiça) e mais 60 (sessenta parcelas) mensais de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento da primeira parcela para o dia 31/05/2024 e as demais para o dia 31 dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente no caso de meses que não possuam 31 dias ou quando a data recair em dia não útil.

O valor do pagamento mensal de R$ 27.000,00 será reajustado anualmente pelo INPC acumulado, sendo o primeiro reajuste dia 31/05/205, para garantir que quem for receber mais pra frente não receba um crédito tão desatualizado.

            O critério de pagamento dos substituídos obedecerá a ordem do menor valor para o maior, sendo ainda que, o substituído que assinar e enviar ao Sindicato no prazo de 60 (dias) o Termo de Autorização/Adesão ao acordo, terá preferência no recebimento do crédito.

            O Termo de Autorização/Adesão ao presente acordo, já foi disponibilizado pelo Sindicato em seus canais oficiais.

            Observado os critérios para pagamento, cada mês o Sindicato fará o pagamento de um grupo de substituídos por meio de depósito bancário via PIX ou transferência.

          Importante destacar aqui que não há necessidade de os substituídos entrarem em contato com o Sindicato para saber quando irão receber. Mesmo porque, a previsão o sindicato só terá mesmo após os 60 dias para recebimento dos termos, quando será então feita uma tabela organizando os valores menores e os primeiros termos recebidos.

          Para esta dúvida, enviar e-mail para juridico@senalbamg.org.br. Não serão respondidos questionamentos de valor enviados por outro canal pois isso tem dificultado o exercício das atividades pelos outros setores do Sindicato.

Observações Importantes:

Fomos informados hoje sobre um vídeo divulgado pelo RH da FENEIS, onde aparece um ex-empregado da FENEIS, que atuava como gestor de recursos humanos durante o período do processo em questão. É importante esclarecer que o conteúdo apresentado neste vídeo não reflete a totalidade dos fatos, especialmente no que diz respeito aos procedimentos acordados para a formalização do termo de autorização do acordo.

Contrariamente ao que é sugerido no vídeo, em nenhum momento foi exigido que os trabalhadores se deslocassem até o sindicato para preencher o termo de autorização. Para assegurar o acesso de todos sem a necessidade de deslocamento desnecessário, foi acordado que a divulgação e o preenchimento do termo, ocorreriam de maneira digital.

O documento já está disponível aqui no site do sindicato (no link acima) , como também divulgado em nossas nas redes sociais, permitindo que o trabalhador acesse, preencha o formulário online e envie uma cópia de um documento com foto.

É importante que a assinatura no termo, seja igual a da foto do documento.

Além disso, existe a opção que os interessados possam se dirigir diretamente à 41ª Vara do Trabalho, localizada na Rua Goitacazes, N. 1475, 15º andar – Barro Preto, para preencher o formulário autorizando o acordo pessoalmente, caso prefiram. Mas, essa opção só estará disponível após 60 dias, ou seja, daqui a dois meses.

Ressaltamos que a divulgação de informações incorretas, como visto no vídeo, não contribui para o bom andamento dos pagamentos, que serão realizados ao longo de 60 meses. É crucial que a equipe de recursos humanos, responsável por facilitar e agilizar esses processos, não propague informações que possam gerar confusões.

O sindicato é o representante oficial dos trabalhadores e está sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que os direitos de todos sejam respeitados e mantidos. Incentivamos todos os trabalhadores a se informarem diretamente conosco antes de tomar qualquer iniciativa baseada em informações externas.

Caso algum de vocês encontre dificuldades no preenchimento do formulário, pedimos que não hesitem em buscar ajuda junto aos colegas de trabalho mais próximos, o formulário é muito simples de acessar e pode ser anexado ou um PDF ou uma foto, desde que esteja legível. Estamos aqui para apoiá-los em cada etapa deste processo.

Atenciosamente,

Senalba Minas Gerais

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