Previsto desde 1962, o benefício é garantido pela Constituição Federal
Com o início do mês de novembro, os trabalhadores se preparam para receber o décimo terceiro salário. A renda extra é paga anualmente e deve ser depositada pelos empregadores dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Neste ano de 2026, a primeira parcela do benefício deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, segunda-feira. A legislação permite que o empregador antecipe o depósito ao longo do ano, entre os meses de fevereiro e novembro, sem precisar esperar o último mês do prazo. O trabalhador pode solicitar que a primeira parcela seja paga com as férias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.
Quais são os valores das parcelas do 13º salário?
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de um salário mensal, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a segunda parcela corresponde à complementação do valor total do benefício, com os descontos previstos em lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
O pagamento é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, urbanos, rurais e avulsos. Não é necessário estar há um ano na empresa para receber, pois o tempo de serviço é responsável por determinar se o valor será integral ou proporcional.
O trabalhador que foi demitido sem justa causa também tem direito a receber o pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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