Acordos

O QUE SÃO ACORDOS?

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são celebrados diretamente entre o Senalba MG e as empresas, eles são mais específicos e contém peculiaridades da relação de trabalho com cada instituição. eles podem ser firmados com todas as instituições da nossa base, tanto de assistência social, quanto de formação e orientação profissional no estado de Minas Gerais.

AÇÃO SOCIAL TÉCNICA – Clique aqui para Baixar

ACORDÃO 1 : Clique aqui para baixar

OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE, CNPJ n. 65.164.832/0001-99, 
CRECHE DORA RIBEIRO, CNPJ n. 02.573.967/0001-98, 
CRECHE COMUNITARIA DOM GIUSSANI, CNPJ n. 07.449.391/0001-75, 
CRECHE ETELVINA CAETANO DE JESUS, CNPJ n. 23.253.255/0001-61

ACORDÃO 2: Clique aqui para baixar

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 08.888.070/0001-30,
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ n. 22.732.317/0001-55, 
INSTITUTO SHEKINAH BETIM.

Associação dos criadores de gado Holandês de Minas Gerais – Clique aqui para baixar

Fundação Guimarães Rosa:

1 . Acordo Coletivo

2. Aditivo  

Sesi, Senai e IEL 2024:

  1. Acordo Coletivo 
  2. Acordo PPR
  3. Acordo Jornadas Especiais

FUNDAFFEMG

SESI SENAI – Clique aqui

FGR – Fundação Guimarães Rosa – Clique aqui

Fump – Fundação Mendes Pimentel – Publicado em 26/02/2024 – Prazo de oposição 26/02 a 29/02 – Respeitando o prazo de 72 horas após a publicação, conforme previsto no Acordo coletivo de trabalho, CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO:

Parágrafo segundo – Os trabalhadores que optarem por se opor à realização do desconto referido no parágrafo anterior deverão manifestá-la, por meio do envio, via Correios, de carta de oposição, a ser registrada com AR (Aviso de Recebimento), de forma individual, para o endereço – Rua Plombagina, nº 605 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP: 31110-090, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da publicação da cláusula do acordo coletivo no site da entidade sindical (PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 26/02/2024). A carta enviada individualmente que contiver diversos pedidos de oposição não serão aceitas. Desta forma, a expressa e prévia oposição ao desconto fica em conformidade com a Nota Técnica nº 2 da CONALIS, com exceção dos sócios do sindicato. 

*Errata: Houve um erro de digitação que descrevia o prazo de oposição de 26/02 a 29/05, contudo conforme descrito acima a dara correta é 29/02, respeitando a 72 horas descrita no acordo coletivo de trabalho.

 INSTITUTO ÂNIMA SOCIEDADE DE INOVAÇÃO, PESQUISA E CULTURA – Publicado em 01/03/2024

 

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