Processo SESEF

Informações do Processo

Processo SESEF n.º: 0035000-27.2006.5.03.0007

Como já é de conhecimento de vários substituídos no processo movido contra o SESEF (acima destacado) a execução passou a ser feita contra a VALEC, empresa que seria tida como a sucessora do SESEF.

A Justiça aceitou a responsabilização da VALEC e mandou bloquear em sua conta o valor da execução. 

A VALEC interpôs vários recursos e todos ela perdeu, mas continuou a insistir que o pagamento deveria ser por meio precatório, sendo que chegou a apresentar recurso para o STF e depois desistiu.

Assim, foi pedido para o Juízo da 07ª Vara do Trabalho de BH a liberação do valor bloqueado para pagamento em favor dos substituídos cujo cálculo já estava homologado.

Após vários dias o Juízo da 07ª Vara acatou o pedido de liberação, mas, no período em que o despacho judicial foi prolatado e a elaboração do alvará pela secretaria da Vara, a VALEC apresentou ao STF uma Reclamação pedindo o pagamento por precatório (processo n.º 59757).

Nessa Reclamação foi concedida a medida liminar para que a execução fosse suspensa e que, não houvesse a liberação do valor, enquanto não fosse prolatada a decisão final pelo STF.

Na sexta feita última agora a liminar foi confirmada pelo STF e, diante dessa decisão, não há mais previsão de prazo para pagamento dos valores.

No entanto, ainda será feita a defesa na Reclamação e devemos aguardar a decisão final do STF para, após ver quais medidas judiciais serão tomadas com o fim de agilizar o pagamento, mesmo que por meio de precatório.

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