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ACÃO TRABALHISTA CONTRA O SEST E SENAT

PROCESSO N.º: 0011185-62.2015.5.03.0014

AUMENTO DE JORNADA

TERMO ADITIVIO AO CONTRATO DE TRABALHO

No processo acima referido pedimos anteriormente que fossem enviados ao Sindicato os termos aditivos dos contratos de trabalho firmados pelos trabalhadores quando a jornada de trabalho foi aumentada.

Isso foi feito para que o trabalhador fosse incluído na execução do processo e calculadas as horas extras devidas.

Muitos trabalhadores informaram que não poderiam enviar o termo por várias razões e estas foram explicadas à Justiça para que mesmo assim fossem incluídos na execução.

O Juiz não aceitou a inclusão de nomes e realização dos cálculos, ressaltando que somente com o termo aditivo haveria o direito.

O Sindicato fez recurso contra essa decisão e teremos que aguardar o julgamento no Tribunal para determinar o próximo encaminhamento no processo.

Não há previsão de data para pagamento e nem mesmo cálculo homologado para quem já apresentou o termo aditivo.

Assim que houver o julgamento do recurso no Tribunal prestaremos mais informações.

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