Por que essa lei importa?
A medida é parte de um princípio simples, mas fundamental: a prevenção que pode salvar vidas. Muitas doenças graves, especialmente o câncer, apresentam maiores chances de tratamento e cura quando são identificadas no início.
No entanto, a falta de informação, a rotina intensa de trabalho e o desconhecimento sobre os direitos trabalhistas ainda são barreiras que afastam milhares de trabalhadores dos cuidados preventivos.
O que muda com a nova legislação?
Embora o direito à ausência remunerada para a realização de exames preventivos de câncer já estivesse previsto na legislação trabalhista desde 2018, a Lei nº 15.377/2026 introduz uma cláusula importante: as empresas passam a ter a obrigação legal de informar seus trabalhadores sobre esse direito.
Por meio da inclusão do artigo 169-A na CLT, os empregadores deverão promover ações permanentes de conscientização sobre saúde preventiva, divulgando campanhas de vacinação, orientações sobre prevenção de doenças e informações sobre as possibilidades de afastamento legal para realização de exames.
A legislação também amplia o alcance das campanhas informativas ao incluir expressamente a prevenção ao HPV (Papilomavírus Humano), além de reforçar a conscientização sobre câncer de mama, câncer do colo do útero e câncer de próstata.
Como as empresas devem cumprir a obrigação?
A divulgação poderá ser realizada por diferentes meios, desde que as informações cheguem efetivamente aos trabalhadores:
Especialistas em relações do trabalho destacam que as empresas devem documentar essas ações, mantendo registros que comprovem a divulgação das informações, especialmente em caso de fiscalização pelos órgãos competentes.
Direito à folga para exames preventivos
A legislação assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer prejuízo salarial.
O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT e tem caráter exclusivamente preventivo — ou seja, não é necessário que o empregado esteja doente ou apresente sintomas para utilizar o direito.
Para garantir a regularidade da ausência, o trabalhador precisa informar previamente a empresa sobre a realização dos exames, sempre que possível, e apresentar posteriormente o comprovante de comparecimento fornecido pela clínica, laboratório ou unidade de saúde responsável pelo atendimento.
Resumo das regras
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Público beneficiado | Trabalhadores regidos pela CLT |
| Quantidade de dias | Até 3 dias de ausência a cada 12 meses |
| Desconto salarial | Não pode haver desconto na remuneração |
| Finalidade | Realização de exames preventivos de câncer |
| Comprovação | Apresentação de declaração ou comprovante de comparecimento |
| Comunicação | É necessário informar a empresa previamente |
Descumprimento pode gerar penalidades
O não cumprimento das novas obrigações poderá resultar em autuações por parte da fiscalização trabalhista. Empresas que deixarem de divulgar as informações exigidas ou criarem obstáculos ao exercício do direito pelos trabalhadores poderão ser alvo de fiscalizações e sofrer sanções administrativas. As penalidades podem variar conforme o porte da empresa, a gravidade da infração e o grau de risco da atividade econômica desenvolvida.
Saúde e informação como direitos fundamentais
Para o SENALBA-MG, a nova legislação representa um avanço importante na proteção da saúde dos trabalhadores. Garantir acesso à informação e facilitar a realização de exames preventivos contribui não apenas para a redução de doenças graves, mas também para a melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho.
A entidade reforça que a prevenção deve ser encarada como uma política permanente de cuidado com os trabalhadores. Quanto mais cedo uma doença é identificada, maiores são as chances de tratamento bem-sucedido, reduzindo impactos para o trabalhador, sua família e toda a sociedade.
Por isso, é fundamental que empresas e trabalhadores conheçam e cumpram as novas determinações, transformando o ambiente de trabalho em um espaço que também promova saúde, bem-estar e dignidade.
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