NR-1 Atualizada:
O que muda de verdade
na sua vida no trabalho
A maior norma de proteção ao trabalhador foi reformulada. Temos novos direitos, prazos que já começaram e obrigações que sua empresa deve cumprir agora. Escrito para você entender.
Em menos de 42 dias, entra em vigor uma regra nova sobre como a empresa deve te informar sobre os riscos do seu trabalho. Sua empresa pode estar devendo essa mudança. Leia e saiba o que cobrar.
O que é a NR-1 e por que ela é importante para você
A NR-1 é a norma-mãe de toda a legislação de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Ela serve como base para todas as outras normas — da NR-5 (que trata da CIPA) até a NR-17 (que trata de ergonomia e esforço físico no trabalho).
Quando a NR-1 muda, muda a proteção de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sejam urbanos ou rurais, em empresa grande ou pequena.
“Todo trabalhador tem o direito de saber os riscos a que está exposto, de participar das decisões sobre sua segurança e de parar de trabalhar quando sentir que sua vida está em perigo.”
A última grande atualização foi concluída com a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, encerrando um processo que começou em agosto de 2024. As mudanças foram grandes — e é sobre elas que esta matéria fala.
Seus direitos garantidos pela NR-1 — conheça cada um
A NR-1 atualizada reforça e cria direitos importantes. Veja o que a lei garante a você:
Direito de parar o trabalho
Se você enxergar um risco grave e iminente à sua vida ou saúde, pode interromper o trabalho imediatamente e avisar ao seu chefe. A empresa não pode te obrigar a voltar antes de resolver o problema.
Proteção contra retaliação
A NR-1 garante expressamente: você não pode ser punido, demitido ou sofrer qualquer consequência injusta por ter parado o trabalho por razões de segurança. Isso agora está na lei.
Direito à informação completa
A empresa é obrigada a te informar sobre todos os riscos do seu posto, as medidas de proteção que ela adotou e os resultados dos seus exames médicos. Você pode perguntar e deve receber resposta.
Participação nas decisões
As medidas de prevenção devem ser definidas “ouvindo os trabalhadores”. Você tem o direito de ser consultado sobre os riscos que percebe no seu local de trabalho. Sua voz conta.
Acesso ao PGR e ao inventário
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o inventário de riscos da empresa devem estar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados. Você pode pedir e ver.
Treinamento é hora de trabalho
Todo tempo gasto em treinamentos previstos nas normas é considerado hora de trabalho paga. Não pode ser descontado. E você tem direito a receber um certificado ao final.
A ordem certa de proteção — o EPI sempre é o último
Muita empresa dá um capacete e acha que está tudo resolvido. Isso está errado pela lei. A NR-1 estabelece uma ordem clara e obrigatória. A empresa deve tentar primeiro eliminar o risco na fonte. O EPI só entra quando não há outra saída.
Calendário das mudanças — o que já vale e o que ainda vem
As mudanças vieram em etapas. Veja o que já está em vigor e o que ainda está chegando:
Proteção de quem para por segurança
O direito de interromper o trabalho em situação de risco grave ganhou proteção explícita contra retaliação na lei. Se você parar por segurança, não pode ser punido por isso.
✓ Já valeNovos conceitos e definições oficiais
Entraram em vigor as definições formais de: PGR, GRO, risco evidente, perigo externo, levantamento preliminar de riscos. Esses termos passaram a ser usados nas fiscalizações e nos programas das empresas.
✓ Já valeNova regra: como a empresa deve te informar sobre os riscos
A partir dessa data, entra em vigor a regra que define como as informações sobre riscos devem chegar até você. Pode ser durante treinamentos, por diálogo de segurança, ou por documento físico ou eletrônico. A empresa precisa formalizar isso.
⚠️ Prazo urgenteRevisão obrigatória do PGR
O programa de riscos da empresa deve ser revisto a cada dois anos (ou a cada três anos para empresas com certificação de gestão). Sempre que houver acidente, mudança de processo ou pedido do trabalhador, a revisão pode ser antecipada.
→ RecorrenteO PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é e o que exigir
Sua empresa provavelmente tinha um documento chamado PPRA. Ele foi substituído pelo PGR. A mudança não é só de nome — o PGR é mais completo, cobre mais tipos de risco e exige mais da empresa. Veja a diferença:
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é formado por dois documentos obrigatórios que andam sempre juntos:
1. Inventário de Riscos
É o mapa de tudo que pode te machucar no trabalho. A empresa deve listar cada perigo, quem está exposto e o que já fez para proteger.
2. Plano de Ação
É a lista do que a empresa vai fazer para melhorar. Deve ter data, responsável e forma de verificar se foi feito de verdade.
Uma novidade importante: o PGR agora inclui os riscos psicossociais — como pressão abusiva, assédio, metas impossíveis e estresse crônico. Isso é matéria de segurança do trabalho, não só de RH.
Programa de
Gerenciamento de Riscos
Inventário de Riscos
Lista de todos os perigos, quem está exposto, possíveis lesões e o que já está sendo feito
Plano de Ação
O que a empresa vai fazer, quando vai fazer e quem é responsável por cada melhoria
Agentes Físicos & Químicos
Ruído, vibração, calor, poeira, produtos químicos e outros que podem afetar sua saúde
Riscos Psicossociais
Assédio, metas abusivas, jornadas exaustivas e pressão excessiva — NOVIDADE na NR-1
Ergonomia
Esforço físico, postura, repetição de movimentos e condições do ambiente conforme NR-17
Agentes Biológicos
Vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos que podem causar doenças no trabalho
O histórico de todas as atualizações do PGR deve ser guardado por no mínimo 20 anos. Isso garante rastreabilidade das condições de trabalho ao longo do tempo — importante em casos de doenças que surgem anos depois da exposição.
Quem é dispensado de quê? — Entenda por tamanho de empresa
A NR-1 tem regras diferentes conforme o tamanho da empresa. Mas atenção: dispensa de elaborar documento não é dispensa de proteger você. Veja o quadro abaixo:
MEI (sozinho)
Microempresa — ME
Pequena Empresa — EPP
Empresa Média e Grande
| Obrigação | MEI | ME/EPP grau 1–2 (sem risco) | Empresa grande |
|---|---|---|---|
| Elaborar o PGR | Dispensado | Condicional | Obrigatório |
| Elaborar o PCMSO | Dispensado | Condicional | Obrigatório |
| Realizar exames médicos (ASO) | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Informar riscos ao trabalhador | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Ações contra assédio (CIPA) | Não se aplica | Se tiver CIPA | Obrigatório |
| Revisão periódica do programa | Não se aplica | Se tiver PGR | A cada 2 anos |
Combate ao assédio: o que a empresa com CIPA deve fazer
Empresas obrigadas a ter CIPA passaram a ter deveres específicos no combate ao assédio sexual e à violência no trabalho. Se sua empresa tem CIPA e nada disso aconteceu, há algo errado — e você pode cobrar.
O que toda empresa com CIPA deve fazer
Treinamentos: tipos, seus direitos e o que guardar
A NR-1 organiza os treinamentos obrigatórios em três tipos. Conheça cada um e saiba o que você tem direito:
Treinamento Inicial
Deve acontecer antes de você começar na função. Se mudou de setor com riscos diferentes, também conta como inicial no novo posto.
Treinamento Periódico
Ocorre conforme a periodicidade definida em cada norma. Quando a norma não define prazo, o empregador determina, mas deve ser feito.
Treinamento Eventual
Obrigatório quando: mudança de processo com novo risco, acidente grave ou fatal, ou retorno de afastamento acima de 180 dias.
| Situação | Tipo de treinamento | É hora de trabalho? | Recebe certificado? |
|---|---|---|---|
| Entrou na empresa ou mudou de função | Inicial | Sim | Sim |
| Renovação periódica obrigatória | Periódico | Sim | Sim |
| Voltou de mais de 180 dias afastado | Eventual | Sim | Sim |
| Houve acidente grave na empresa | Eventual | Sim | Sim |
| Treinamento por EAD ou semipresencial | Qualquer tipo | Sim | Sim (se em AVA válido) |
⚠️ Fique atento: cursos EAD só valem se feitos em plataforma de aprendizagem (AVA) oficial, com projeto pedagógico documentado e avaliação rastreável. Cursos irregulares não valem para a lei.
Glossário — Os termos que você vai ouvir falar
A NR-1 usa termos técnicos que aparecem nas fiscalizações e nos documentos da empresa. Saiba o que cada um significa:
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos. Substituiu o antigo PPRA. É o documento principal de segurança da empresa, composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.
PPRA (extinto)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Era o documento anterior ao PGR. Foi substituído porque cobria menos tipos de risco e tinha menos exigências de revisão periódica.
GRO
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho.
Inventário de Riscos
Lista completa dos perigos existentes na empresa, quem está exposto e o que está sendo feito. Faz parte do PGR.
Perigo
Qualquer coisa que possa causar lesão ou doença. Ex: produto químico, máquina sem proteção, esforço repetitivo.
Risco Ocupacional
A combinação entre a gravidade do dano possível e a chance de isso acontecer. Quanto mais grave e provável, maior o risco.
Risco Evidente
Risco óbvio, fácil de ver, que não precisa de análise técnica profunda. A empresa deve agir imediatamente.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Define os exames médicos que cada trabalhador deve fazer conforme os riscos da função.
EPI
Equipamento de Proteção Individual. Ex: capacete, luva, óculos. É o último recurso — a empresa não pode usar o EPI no lugar de medidas coletivas.
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Grupo de representantes de trabalhadores e empresa que cuida da segurança no local.
Risco Psicossocial
Riscos ligados ao ambiente de trabalho que afetam a saúde mental. Ex: assédio, metas abusivas, pressão excessiva, jornadas exaustivas.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional. Documento emitido pelo médico do trabalho que comprova sua condição de saúde para a função.
AVA
Ambiente Virtual de Aprendizagem. Plataforma online válida para treinamentos EAD previstos nas NR.
O que fazer agora — seu checklist de trabalhador
Você não precisa esperar a fiscalização agir. Veja o que é possível fazer hoje mesmo:
Editoria Sindical de Saúde e Segurança no Trabalho
Esta matéria foi produzida com base na NR-1 atualizada (versão 2025, com vigências escalonadas até maio de 2026). Não substitui assessoria jurídica especializada. Em caso de dúvidas, procure seu sindicato. Toda informação aqui presente é de domínio público — compartilhe com seus colegas.
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