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NR1

NR-1 Atualizada: O que muda na sua vida no trabalho
Saúde & Segurança no Trabalho · Edição Especial

NR-1 Atualizada:
O que muda de verdade
na sua vida no trabalho

A maior norma de proteção ao trabalhador foi reformulada. Temos novos direitos, prazos que já começaram e obrigações que sua empresa deve cumprir agora. Escrito para você entender.

Atualizado: abril de 2026
Para todos os trabalhadores
Leitura: ~8 minutos
⚠️
Prazo urgente! 26 de maio de 2026

Em menos de 42 dias, entra em vigor uma regra nova sobre como a empresa deve te informar sobre os riscos do seu trabalho. Sua empresa pode estar devendo essa mudança. Leia e saiba o que cobrar.

1

O que é a NR-1 e por que ela é importante para você

A NR-1 é a norma-mãe de toda a legislação de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Ela serve como base para todas as outras normas — da NR-5 (que trata da CIPA) até a NR-17 (que trata de ergonomia e esforço físico no trabalho).

Quando a NR-1 muda, muda a proteção de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sejam urbanos ou rurais, em empresa grande ou pequena.

“Todo trabalhador tem o direito de saber os riscos a que está exposto, de participar das decisões sobre sua segurança e de parar de trabalhar quando sentir que sua vida está em perigo.”

A última grande atualização foi concluída com a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, encerrando um processo que começou em agosto de 2024. As mudanças foram grandes — e é sobre elas que esta matéria fala.

2

Seus direitos garantidos pela NR-1 — conheça cada um

A NR-1 atualizada reforça e cria direitos importantes. Veja o que a lei garante a você:

🛑

Direito de parar o trabalho

Se você enxergar um risco grave e iminente à sua vida ou saúde, pode interromper o trabalho imediatamente e avisar ao seu chefe. A empresa não pode te obrigar a voltar antes de resolver o problema.

🛡️

Proteção contra retaliação

A NR-1 garante expressamente: você não pode ser punido, demitido ou sofrer qualquer consequência injusta por ter parado o trabalho por razões de segurança. Isso agora está na lei.

📋

Direito à informação completa

A empresa é obrigada a te informar sobre todos os riscos do seu posto, as medidas de proteção que ela adotou e os resultados dos seus exames médicos. Você pode perguntar e deve receber resposta.

🤝

Participação nas decisões

As medidas de prevenção devem ser definidas “ouvindo os trabalhadores”. Você tem o direito de ser consultado sobre os riscos que percebe no seu local de trabalho. Sua voz conta.

📄

Acesso ao PGR e ao inventário

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o inventário de riscos da empresa devem estar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados. Você pode pedir e ver.

🎓

Treinamento é hora de trabalho

Todo tempo gasto em treinamentos previstos nas normas é considerado hora de trabalho paga. Não pode ser descontado. E você tem direito a receber um certificado ao final.

3

A ordem certa de proteção — o EPI sempre é o último

Muita empresa dá um capacete e acha que está tudo resolvido. Isso está errado pela lei. A NR-1 estabelece uma ordem clara e obrigatória. A empresa deve tentar primeiro eliminar o risco na fonte. O EPI só entra quando não há outra saída.

⚠️ Ordem obrigatória de proteção — do mais importante ao último recurso
Eliminar o risco Acabar com o problema na origem. Ex: substituir produto tóxico por um seguro.
✓ Ideal
Proteção coletiva Proteger todos ao mesmo tempo. Ex: exaustão, barreira, isolamento.
Mudança organizacional Reorganizar turnos, processos, pausas, revezamento de atividades.
EPI — Equipamento Individual Só quando as anteriores não forem possíveis ou suficientes.
Último recurso
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Calendário das mudanças — o que já vale e o que ainda vem

As mudanças vieram em etapas. Veja o que já está em vigor e o que ainda está chegando:

Março de 2024 — Já em vigor

Proteção de quem para por segurança

O direito de interromper o trabalho em situação de risco grave ganhou proteção explícita contra retaliação na lei. Se você parar por segurança, não pode ser punido por isso.

✓ Já vale
26 de maio de 2025 — Já em vigor

Novos conceitos e definições oficiais

Entraram em vigor as definições formais de: PGR, GRO, risco evidente, perigo externo, levantamento preliminar de riscos. Esses termos passaram a ser usados nas fiscalizações e nos programas das empresas.

✓ Já vale
26 de maio de 2026 — EM 42 DIAS

Nova regra: como a empresa deve te informar sobre os riscos

A partir dessa data, entra em vigor a regra que define como as informações sobre riscos devem chegar até você. Pode ser durante treinamentos, por diálogo de segurança, ou por documento físico ou eletrônico. A empresa precisa formalizar isso.

⚠️ Prazo urgente
A cada 2 anos — Processo contínuo

Revisão obrigatória do PGR

O programa de riscos da empresa deve ser revisto a cada dois anos (ou a cada três anos para empresas com certificação de gestão). Sempre que houver acidente, mudança de processo ou pedido do trabalhador, a revisão pode ser antecipada.

→ Recorrente
5

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é e o que exigir

Sua empresa provavelmente tinha um documento chamado PPRA. Ele foi substituído pelo PGR. A mudança não é só de nome — o PGR é mais completo, cobre mais tipos de risco e exige mais da empresa. Veja a diferença:

Substituído

PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

📌 Focava só em agentes físicos, químicos e biológicos
📌 Não incluía riscos ergonômicos nem psicossociais
📌 Menos exigências de documentação
📌 Não tinha prazo de revisão definido em lei
Atual — em vigor

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Cobre todos os tipos de risco: físico, químico, biológico, ergonômico e psicossocial
Dois documentos obrigatórios: Inventário de Riscos + Plano de Ação
Revisão obrigatória a cada 2 anos
Trabalhador tem direito de acessar

O PGR é formado por dois documentos obrigatórios que andam sempre juntos:

📊

1. Inventário de Riscos

É o mapa de tudo que pode te machucar no trabalho. A empresa deve listar cada perigo, quem está exposto e o que já fez para proteger.

Quais são os perigos do ambiente
Quais trabalhadores estão expostos
Possíveis lesões ou doenças
O que a empresa já fez para proteger
Nível de risco de cada perigo
📅

2. Plano de Ação

É a lista do que a empresa vai fazer para melhorar. Deve ter data, responsável e forma de verificar se foi feito de verdade.

Medidas de proteção a implementar
Cronograma com prazos definidos
Nome do responsável por cada ação
Como será verificado o resultado
Prioridade para quem atinge mais trabalhadores

Uma novidade importante: o PGR agora inclui os riscos psicossociais — como pressão abusiva, assédio, metas impossíveis e estresse crônico. Isso é matéria de segurança do trabalho, não só de RH.

🗺️ O que compõe o PGR — Mapa completo
PGR
Programa de
Gerenciamento de Riscos
📊

Inventário de Riscos

Lista de todos os perigos, quem está exposto, possíveis lesões e o que já está sendo feito

📅

Plano de Ação

O que a empresa vai fazer, quando vai fazer e quem é responsável por cada melhoria

🔬

Agentes Físicos & Químicos

Ruído, vibração, calor, poeira, produtos químicos e outros que podem afetar sua saúde

🧠

Riscos Psicossociais

Assédio, metas abusivas, jornadas exaustivas e pressão excessiva — NOVIDADE na NR-1

💪

Ergonomia

Esforço físico, postura, repetição de movimentos e condições do ambiente conforme NR-17

🦠

Agentes Biológicos

Vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos que podem causar doenças no trabalho

O histórico de todas as atualizações do PGR deve ser guardado por no mínimo 20 anos. Isso garante rastreabilidade das condições de trabalho ao longo do tempo — importante em casos de doenças que surgem anos depois da exposição.

6

Quem é dispensado de quê? — Entenda por tamanho de empresa

A NR-1 tem regras diferentes conforme o tamanho da empresa. Mas atenção: dispensa de elaborar documento não é dispensa de proteger você. Veja o quadro abaixo:

👤

MEI (sozinho)

Dispensado de fazer o PGR
⚠️ Se trabalhar em outra empresa, ela deve incluir o MEI no PGR dela
Ainda deve seguir todas as outras NR
🏪

Microempresa — ME

Pode ser dispensada do PGR (graus de risco 1 e 2, sem exposição química/física/biológica)
Exames médicos e ASO continuam obrigatórios
Deve declarar informações digitais
🏢

Pequena Empresa — EPP

Mesmas condições da ME para dispensa do PGR e do PCMSO
⚠️ Com riscos ergonômicos, não pode ser dispensada do PCMSO
Exames e ASO sempre obrigatórios
🏭

Empresa Média e Grande

PGR obrigatório por estabelecimento
PCMSO obrigatório
Revisão a cada 2 anos (ou 3 com certificação)
CIPA e todas as obrigações de combate ao assédio
Obrigação MEI ME/EPP grau 1–2 (sem risco) Empresa grande
Elaborar o PGR Dispensado Condicional Obrigatório
Elaborar o PCMSO Dispensado Condicional Obrigatório
Realizar exames médicos (ASO) Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Informar riscos ao trabalhador Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Ações contra assédio (CIPA) Não se aplica Se tiver CIPA Obrigatório
Revisão periódica do programa Não se aplica Se tiver PGR A cada 2 anos
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Combate ao assédio: o que a empresa com CIPA deve fazer

Empresas obrigadas a ter CIPA passaram a ter deveres específicos no combate ao assédio sexual e à violência no trabalho. Se sua empresa tem CIPA e nada disso aconteceu, há algo errado — e você pode cobrar.

🚨

O que toda empresa com CIPA deve fazer

1
Criar regras internas de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência — com ampla divulgação para todos os funcionários.
2
Montar um canal de denúncias com anonimato garantido para quem quiser reportar casos de assédio ou violência no trabalho.
3
Realizar capacitações ao menos uma vez por ano sobre violência, assédio, igualdade e diversidade — para todos os níveis hierárquicos, do chão de fábrica à diretoria.
8

Treinamentos: tipos, seus direitos e o que guardar

A NR-1 organiza os treinamentos obrigatórios em três tipos. Conheça cada um e saiba o que você tem direito:

🚀

Treinamento Inicial

Deve acontecer antes de você começar na função. Se mudou de setor com riscos diferentes, também conta como inicial no novo posto.

🔄

Treinamento Periódico

Ocorre conforme a periodicidade definida em cada norma. Quando a norma não define prazo, o empregador determina, mas deve ser feito.

Treinamento Eventual

Obrigatório quando: mudança de processo com novo risco, acidente grave ou fatal, ou retorno de afastamento acima de 180 dias.

Situação Tipo de treinamento É hora de trabalho? Recebe certificado?
Entrou na empresa ou mudou de função Inicial Sim Sim
Renovação periódica obrigatória Periódico Sim Sim
Voltou de mais de 180 dias afastado Eventual Sim Sim
Houve acidente grave na empresa Eventual Sim Sim
Treinamento por EAD ou semipresencial Qualquer tipo Sim Sim (se em AVA válido)

⚠️ Fique atento: cursos EAD só valem se feitos em plataforma de aprendizagem (AVA) oficial, com projeto pedagógico documentado e avaliação rastreável. Cursos irregulares não valem para a lei.

9

Glossário — Os termos que você vai ouvir falar

A NR-1 usa termos técnicos que aparecem nas fiscalizações e nos documentos da empresa. Saiba o que cada um significa:

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos. Substituiu o antigo PPRA. É o documento principal de segurança da empresa, composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.

PPRA (extinto)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Era o documento anterior ao PGR. Foi substituído porque cobria menos tipos de risco e tinha menos exigências de revisão periódica.

GRO

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho.

Inventário de Riscos

Lista completa dos perigos existentes na empresa, quem está exposto e o que está sendo feito. Faz parte do PGR.

Perigo

Qualquer coisa que possa causar lesão ou doença. Ex: produto químico, máquina sem proteção, esforço repetitivo.

Risco Ocupacional

A combinação entre a gravidade do dano possível e a chance de isso acontecer. Quanto mais grave e provável, maior o risco.

Risco Evidente

Risco óbvio, fácil de ver, que não precisa de análise técnica profunda. A empresa deve agir imediatamente.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Define os exames médicos que cada trabalhador deve fazer conforme os riscos da função.

EPI

Equipamento de Proteção Individual. Ex: capacete, luva, óculos. É o último recurso — a empresa não pode usar o EPI no lugar de medidas coletivas.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Grupo de representantes de trabalhadores e empresa que cuida da segurança no local.

Risco Psicossocial

Riscos ligados ao ambiente de trabalho que afetam a saúde mental. Ex: assédio, metas abusivas, pressão excessiva, jornadas exaustivas.

ASO

Atestado de Saúde Ocupacional. Documento emitido pelo médico do trabalho que comprova sua condição de saúde para a função.

AVA

Ambiente Virtual de Aprendizagem. Plataforma online válida para treinamentos EAD previstos nas NR.

O que fazer agora — seu checklist de trabalhador

Você não precisa esperar a fiscalização agir. Veja o que é possível fazer hoje mesmo:

1
Peça o Inventário de Riscos do seu setor. Vá ao RH ou ao responsável de segurança. É seu direito garantido por lei.
2
Verifique se há um Plano de Ação com cronograma para os riscos identificados na sua área. Ele deve existir e estar disponível.
3
Comunique por escrito ao seu superior qualquer situação que você enxergar como risco grave. Guarde uma cópia do registro.
4
Exija o certificado de todo treinamento que você fizer. Guarde uma cópia em casa — não só na empresa.
5
Se sua empresa tem CIPA, pergunte ao representante dos trabalhadores se as ações de combate ao assédio foram feitas nos últimos 12 meses.
6
Procure o sindicato se a empresa não apresentar o PGR ou o inventário de riscos quando você pedir. É matéria para negociação coletiva.
7
Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal e-SIC. É gratuito e pode ser anônimo.

Editoria Sindical de Saúde e Segurança no Trabalho

Esta matéria foi produzida com base na NR-1 atualizada (versão 2025, com vigências escalonadas até maio de 2026). Não substitui assessoria jurídica especializada. Em caso de dúvidas, procure seu sindicato. Toda informação aqui presente é de domínio público — compartilhe com seus colegas.

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