A carregar agora
×
1 Bolsas de Estudo 2025

FAQ

Dúvidas Frequen tes

As bolsas são exclusivas para os trabalhadores do Sesi, senai e Iel que são sócios do Senalba MG há mais de 1 ano.

As bolsas são de 100%.

É só clicar aqui e preencher esse formulário que entraremos em contato.

Sim, quem já tem bolsa precisa fazer a inscrição para sinalizar o desejo de renovação. 

Se a demanda for maior que o número de bolsas disponíveis, as bolsas de estudo serão concedidas por segmento, Educação Infantil (2 anos), Ensino Fundamental I (5 anos), Ensino Fundamental II (4 anos), Ensino Médio (3 anos).Esta medida visa promover um rodízio de empregados que serão contemplados com este benefício.

Não. A concessão da bolsa será de apenas um dependente por sócio, mesmo quando os cônjuges trabalharem nas entidades, independentemente, se apenas um for o sócio do

As bolsas serão divididas na proporção de (X/2) bolsas para as respectivas entidades, ou seja, metade para trabalhadores do SENAI e metade para trabalhadores do SESI.

Das bolsas por entidade, adotam-se os critérios por faixa salarial, com a preferência do menor para o maior.

Sim. O limite de bolsas será de 3 por unidade, nas escolas do SESI ou do A quantidade pode ser alterada, a fim de se completar o número de bolsas disponíveis e após consulta junto à Gerência Integrada de Administração de Pessoal.

As bolsas serão somente para a escola regular e os cursos profissionalizantes, exceto para maternal/ creche. Se tiver demanda e havendo disponibilidade nos critérios acima descritos, o pedido de bolsa poderá ser atendido.

Caso haja disponibilidade de bolsas na divisão por entidade ou faixa salarial, poderá ser ofertada a outro sócio, desde que o limite máximo de filiação seja de um ano, observado os demais critérios.

Em caso de desistência, seguiremos a lista de espera, dentro dos critérios estabelecidos, desde que respeitado o prazo de 48hs antes do prazo final (30 de novembro). E o trabalhador desistente não poderá concorrer no próximo ano.

Em caso de reprovação do aluno bolsista, o mesmo perde a bolsa no ano seguinte à reprovação, podendo concorrer novamente ao benefício 1 (um) ano após a reprovação.

Os alunos bolsistas que encerrarem a utilização do benefício bolsa de estudo ao término do segmento, o trabalhador poderá solicitar bolsa novamente após 1 (um ) ano.

O prazo para solicitação de bolsas de estudo é de 04 de outubro 2024 a 15 de novembro 2024.

O número de vagas é defino pela FIEMG, impossibiltando o sindicato a oferecer número maior de vagas.

Share this content:

plugins premium WordPress