Bolsas de Estudo 2025
FAQ
Dúvidas Frequen
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Quem pode concorrer as bolsas?
As bolsas são exclusivas para os trabalhadores do Sesi, senai e Iel que são sócios do Senalba MG há mais de 1 ano.
Qual o percentual oferecido?
As bolsas são de 100%.
Como faço para solicitar?
É só clicar aqui e preencher esse formulário que entraremos em contato.
Quem já tem bolsa tem que fazer a inscrição?
Sim, quem já tem bolsa precisa fazer a inscrição para sinalizar o desejo de renovação.
Se a demanda for maior que o número de bolsas disponíveis?
Se a demanda for maior que o número de bolsas disponíveis, as bolsas de estudo serão concedidas por segmento, Educação Infantil (2 anos), Ensino Fundamental I (5 anos), Ensino Fundamental II (4 anos), Ensino Médio (3 anos).Esta medida visa promover um rodízio de empregados que serão contemplados com este benefício.
Tenho dois filhos, posso conseguir bolsa para os dois?
Não. A concessão da bolsa será de apenas um dependente por sócio, mesmo quando os cônjuges trabalharem nas entidades, independentemente, se apenas um for o sócio do
Como as bolsas serão divididas entre os trabalhadores das entidades?
As bolsas serão divididas na proporção de (X/2) bolsas para as respectivas entidades, ou seja, metade para trabalhadores do SENAI e metade para trabalhadores do SESI.
Qual o critério de desempate para distribuição das bolsas?
Das bolsas por entidade, adotam-se os critérios por faixa salarial, com a preferência do menor para o maior.
Tem limite de bolsas por unidade?
Sim. O limite de bolsas será de 3 por unidade, nas escolas do SESI ou do A quantidade pode ser alterada, a fim de se completar o número de bolsas disponíveis e após consulta junto à Gerência Integrada de Administração de Pessoal.
Existem vagas em todas as séries escolares?
As bolsas serão somente para a escola regular e os cursos profissionalizantes, exceto para maternal/ creche. Se tiver demanda e havendo disponibilidade nos critérios acima descritos, o pedido de bolsa poderá ser atendido.
E se sobrarem bolsas?
Caso haja disponibilidade de bolsas na divisão por entidade ou faixa salarial, poderá ser ofertada a outro sócio, desde que o limite máximo de filiação seja de um ano, observado os demais critérios.
Se algum sócio desistir da bolsa, como será feita a redistribuição?
Em caso de desistência, seguiremos a lista de espera, dentro dos critérios estabelecidos, desde que respeitado o prazo de 48hs antes do prazo final (30 de novembro). E o trabalhador desistente não poderá concorrer no próximo ano.
Se meu filho for reprovado ele perde a bolsa?
Em caso de reprovação do aluno bolsista, o mesmo perde a bolsa no ano seguinte à reprovação, podendo concorrer novamente ao benefício 1 (um) ano após a reprovação.
Meu filho se formou, posso pedir bolsa para outro segmento ou para meu outro filho?
Os alunos bolsistas que encerrarem a utilização do benefício bolsa de estudo ao término do segmento, o trabalhador poderá solicitar bolsa novamente após 1 (um ) ano.
Qual o prazo para solicitação de bolsas para 2025?
O prazo para solicitação de bolsas de estudo é de 04 de outubro 2024 a 15 de novembro 2024.
O Senalba pode dar mais bolsas caso a demanda seja grande?
O número de vagas é defino pela FIEMG, impossibiltando o sindicato a oferecer número maior de vagas.
Clique aqui para preencher o formulário
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