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PROCESSOS MOVIDOS CONTRA O SASFRA- ESCLARECIMENTO SOBRE A NÃO REALIZAÇÃO DO ACORDO

Após as várias denúncias que o Sindicato recebeu dos empregados do SASFRA que estavam com os salários atrasados e que foram desligados sem receber as verbas rescisórias, estando ainda em atraso o FGTS e o INSS, foram ajuizadas as ações trabalhistas n.º: 0011497-13.2015.503.0087 e n.º: 0010144-98.2016.5.03.0087 que correm na 04ª Vara do Trabalho de Betim.

Como já informado anteriormente, ambos os processos foram julgados procedentes aos trabalhadores, mas, devido à não concordância dos cálculos pelas partes e pela falta de dinheiro ou bens para serem penhorados e vendidos, os processos ainda não finalizaram.

Ano passado o SENALBA e o SASFRA tentaram realizar acordo para dar fim aos dois processos, mas, devido ao baixo valor ofertado pelo SASFRA entendeu o SENALBA que o prejuízo dos substituídos seria muito grande, ainda considerando que o SASFRA pretendia o pagamento parcelado.

Na época o SASFRA já estava agindo com deslealdade processual e praticando conduta antissindical pois estava procurando os substituídos diretamente para propor um acordo onde seria feito o parcelamento e desconto de 30% do débito.

A conduta foi denunciada ao Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Betim e ao Ministério Público do Trabalho, sendo que este Órgão reprimiu a condita antissincal do SASFRA e a advertiu de não praticar novamente condutas da mesma espécie.

Não tendo sido feito o acordo, os processos seguem a execução.

Entretanto, recentemente o SENALBA recebeu novas denúncias dos substituídos informando que o acordo não foi feito por exclusiva negativa do SENALBA e que o Sindicato está cobrando “valores altíssimos de honorários advocatícios”.

Não há verdade na alegação do SASFRA primeiro porque o SENALBA não está cobrando valores altíssimos de honorários advocatícios, o que está sendo requerido na execução, relativo aos honorários foi exatamente o que foi deferido pela Justiça!

Quanto aos valores ofertados pelo SASFRA, entendeu o SENALBA que a proposta feita resultaria em claro prejuízo para os substituídos eis que no processo n.º: 0010144-98.2016.5.03.0087 o valor atualizado e já homologado pela Justiça é de R$4.791.708,18. Já no processo de n.º: 0011497-13.2015.503.0087 o total geral da execução calculado pelo SENALBA é, até 31/10/2022 de R$ 3.849.122,65. O SASFRA, por sua vez, apresentou a proposta de R$ 1.700.000,00 para pagamento dos dois processos!

Assim, o valor ofertado é infinitamente inferior ao valor devido, motivo pelo qual não pode o SENALBA concordar.

Novamente, o SENALBA MG irá tomar todas as providencias judiciais e administrativas cabíveis pois, a conduta do SASFRA é inadmissível, caracterizada como antissindical, além de poder ser caracterizada como má-fé processual, gerando multa.

Assim, pede o SENALBA MG que todos os ex-empregados que foram procurados pelo SASFRA entrem em contato com o sindicato pelo e-mail: senalbamg@senalbamg.org.br e relatem o ocorrido. Os e-mails servirão de prova da conduta do SASFRA e ele será responsabilizado.

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