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PROCESSOS MOVIDOS CONTRA O SASFRA- ESCLARECIMENTO SOBRE A NÃO REALIZAÇÃO DO ACORDO

Após as várias denúncias que o Sindicato recebeu dos empregados do SASFRA que estavam com os salários atrasados e que foram desligados sem receber as verbas rescisórias, estando ainda em atraso o FGTS e o INSS, foram ajuizadas as ações trabalhistas n.º: 0011497-13.2015.503.0087 e n.º: 0010144-98.2016.5.03.0087 que correm na 04ª Vara do Trabalho de Betim.

Como já informado anteriormente, ambos os processos foram julgados procedentes aos trabalhadores, mas, devido à não concordância dos cálculos pelas partes e pela falta de dinheiro ou bens para serem penhorados e vendidos, os processos ainda não finalizaram.

Ano passado o SENALBA e o SASFRA tentaram realizar acordo para dar fim aos dois processos, mas, devido ao baixo valor ofertado pelo SASFRA entendeu o SENALBA que o prejuízo dos substituídos seria muito grande, ainda considerando que o SASFRA pretendia o pagamento parcelado.

Na época o SASFRA já estava agindo com deslealdade processual e praticando conduta antissindical pois estava procurando os substituídos diretamente para propor um acordo onde seria feito o parcelamento e desconto de 30% do débito.

A conduta foi denunciada ao Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Betim e ao Ministério Público do Trabalho, sendo que este Órgão reprimiu a condita antissincal do SASFRA e a advertiu de não praticar novamente condutas da mesma espécie.

Não tendo sido feito o acordo, os processos seguem a execução.

Entretanto, recentemente o SENALBA recebeu novas denúncias dos substituídos informando que o acordo não foi feito por exclusiva negativa do SENALBA e que o Sindicato está cobrando “valores altíssimos de honorários advocatícios”.

Não há verdade na alegação do SASFRA primeiro porque o SENALBA não está cobrando valores altíssimos de honorários advocatícios, o que está sendo requerido na execução, relativo aos honorários foi exatamente o que foi deferido pela Justiça!

Quanto aos valores ofertados pelo SASFRA, entendeu o SENALBA que a proposta feita resultaria em claro prejuízo para os substituídos eis que no processo n.º: 0010144-98.2016.5.03.0087 o valor atualizado e já homologado pela Justiça é de R$4.791.708,18. Já no processo de n.º: 0011497-13.2015.503.0087 o total geral da execução calculado pelo SENALBA é, até 31/10/2022 de R$ 3.849.122,65. O SASFRA, por sua vez, apresentou a proposta de R$ 1.700.000,00 para pagamento dos dois processos!

Assim, o valor ofertado é infinitamente inferior ao valor devido, motivo pelo qual não pode o SENALBA concordar.

Novamente, o SENALBA MG irá tomar todas as providencias judiciais e administrativas cabíveis pois, a conduta do SASFRA é inadmissível, caracterizada como antissindical, além de poder ser caracterizada como má-fé processual, gerando multa.

Assim, pede o SENALBA MG que todos os ex-empregados que foram procurados pelo SASFRA entrem em contato com o sindicato pelo e-mail: senalbamg@senalbamg.org.br e relatem o ocorrido. Os e-mails servirão de prova da conduta do SASFRA e ele será responsabilizado.

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O Senalba-MG é o sindicato que representa os trabalhadores do Sistema S em Minas Gerais — Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sescoop, Sest, Senat e Senar. Também atuamos na defesa dos trabalhadores da Assistência Social, abrangendo entidades sem fins lucrativos, associações, fundações, creches, ONGs, OSs, OSCIPs. Nossa base inclui ainda os profissionais dos cursos livres, como os de idiomas, informática e capacitação profissional.

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