NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à publicação anteriormente realizada acerca da parcela do acordo judicial com vencimento em abril, o SENALBA/MG esclarece que a divulgação ocorreu com base nas informações constantes nos autos naquele momento, que não havia sido juntado, pela Vara responsável, o comprovante de depósito judicial realizado pela empresa referente à parcela mencionada.
Somente após manifestação do Sindicato nos autos é que o referido comprovante foi posteriormente juntado e disponibilizado no processo, pela empresa e pela vara judicial.
A publicação original teve como única finalidade prestar esclarecimentos e garantir transparência aos trabalhadores interessados, utilizando exclusivamente as informações oficialmente disponíveis no andamento processual à época da divulgação.
Esclarece-se, ainda, que o valor objeto do depósito judicial permanece vinculado aos autos, dependendo de procedimentos internos e deliberações do Juízo responsável para sua efetiva transferência ao Sindicato. Em razão disso, poderá ocorrer atraso na liberação e no pagamento da referida parcela aos trabalhadores beneficiários.
A presente atualização é realizada em observância ao dever de transparência e de correta informação acerca do andamento processual.
Novas informações serão divulgadas pelos canais oficiais do SENALBA-MG assim que houver atualização processual relevante.
Share this content:



Publicar comentário