Entre a proteção às mulheres e a blindagem do discurso de ódio
A aprovação do PL 896/2023 pelo Senado foi unânime. Agora, a batalha real começa na Câmara — onde o ódio tem padrinho político.
A aprovação, por 67 votos e nenhum contrário, do Projeto de Lei 896/2023 pelo Senado Federal representa uma vitória histórica na luta por justiça, dignidade e proteção às mulheres. Mais do que mudança legislativa, é um marco político e social no enfrentamento à violência estrutural de gênero.
O chamado PL da Misoginia reconhece que o ódio, o desprezo e a discriminação dirigidos às mulheres não podem seguir sendo tratados como simples “opiniões”, “brincadeiras” ou divergências de ponto de vista. Trata-se de uma violência histórica, alimentada pelo machismo estrutural e pela desigualdade de gênero, que se manifesta nas ruas, nos locais de trabalho, nas instituições — e, de forma cada vez mais intensa, nas plataformas digitais.
Mas a violência física não surge do nada. Antes dela, existe a humilhação cotidiana, o assédio moral e sexual, a ameaça, a perseguição, a desqualificação pública e a naturalização do discurso de ódio. É justamente esse ciclo que o projeto busca interromper.
Violência contra mulheres no Brasil — realidade epidêmica
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Fontes: FBSP — “Retrato dos Feminicídios no Brasil” (nota técnica, mar. 2026) · “Visível e Invisível: Vitimização de Mulheres no Brasil” 5ª ed. (2025) · Anuário Brasileiro de Segurança Pública · CNJ · Ministério da Justiça e Segurança Pública
O que muda com o PL da Misoginia
O Projeto de Lei 896/2023 altera a legislação brasileira para incluir a misoginia como crime de preconceito, nos moldes da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O Estado passa a reconhecer que existe uma violência coletiva e sistemática dirigida às mulheres — que vai além de casos individuais.
O texto aprovado define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” ao lado de cor, etnia, religião e procedência nacional como critérios de interpretação da lei.
Legislação Anterior
- Misoginia equiparada à injúria/difamação
- Pena de 2 meses a 1 ano de reclusão
- Sem reconhecimento de violência sistêmica
- Discursos de ódio online dificilmente punidos
- Sem proteção específica no ambiente digital
Nova Proteção Legal
- Misoginia na Lei do Racismo — crime de preconceito
- Pena de 2 a 5 anos de reclusão + multa
- Reconhece violência coletiva e estrutural
- Abrange contextos presenciais e digitais
- Inclui incitação, ataques coordenados e discriminação
O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias. — Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do PL 896/2023
A tramitação: de 2023 à Câmara
Antes da violência física, existe o ambiente de ódio
O papel catalisador das redes sociais na disseminação da misoginia é crucial no debate atual sobre violência de gênero. O ódio contra mulheres, antes restrito, ganhou projeção sem precedentes nas plataformas digitais. Grupos e perfis de grande alcance funcionam como megafones virtuais, amplificando discursos que desumanizam, incentivam ataques e naturalizam a violência de gênero.
A senadora Soraya Thronicke alertou especialmente para os chamados “red pills” — comunidades digitais que promovem ódio sistemático contra mulheres, muitas vezes por meio de conteúdo que se mascara de “debate” ou “liberdade de expressão”.
A Escalada do Ódio: como funciona o ciclo
O país precisa parar de odiar mais a palavra “feminismo” do que a palavra “feminicídio”.— Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do PL 896/2023
Lei do Feminicídio e PL da Misoginia: etapas diferentes do mesmo problema
Mapa Conceitual
A Arquitetura Legal de Proteção às Mulheres no Brasil
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), atualizada pelo Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024), atua no momento mais extremo: o assassinato de mulheres por razões de gênero, reconhecido agora como tipo penal autônomo. Seu foco é a punição rigorosa do ato final.
Já o PL da Misoginia atua numa dimensão anterior e mais profunda. Ele volta à origem estrutural do problema — buscando enfrentar e desmantelar o ambiente de ódio, discriminação e inferiorização que é o sustentáculo ideológico de toda violência de gênero.
São leis complementares. Uma age depois que o pior já aconteceu. A outra busca evitar que aconteça.
A ofensiva da direita: o caso de Nikolas Ferreira
O debate em torno do PL desencadeou uma forte reação de setores conservadores. Essa ofensiva ideológica visa descredibilizar a proposta, mobilizando uma retórica que mistura ceticismo sobre a gravidade do problema e uso estratégico da bandeira da liberdade de expressão.
O deputado Nikolas Ferreira e a estratégia retórica
Nikolas Ferreira declarou publicamente sua intenção de mobilizar sua base para barrar o PL na Câmara dos Deputados. O parlamentar chamou a proposta de “aberração” desde o início, demonstrando não compreender — ou optando por distorcer — o objetivo central da proposta.
Ao usar de forma equivocada casos midiáticos fora de contexto (como o de Neymar), o deputado tenta vender a ideia de que a lei ameaça a liberdade de expressão. Mas o PL não trata de opiniões isoladas — trata de práticas organizadas de ataque, humilhação e desumanização.
O teste da Câmara dos Deputados
Com a aprovação no Senado, o palco se move para a Câmara, onde a intensidade do embate promete ser ainda maior. Dois lados irreconciliáveis se confrontam:
De um lado, a ampla frente que defende a civilidade, a dignidade humana e o princípio fundamental de que o ódio e a discriminação não podem ser normalizados em uma sociedade que se pretende justa.
De outro, a tentativa de blindar a misoginia sob o rótulo distorcido de “liberdade de expressão” — ignorando que a liberdade de expressão tem limites claros quando colide com o direito fundamental à dignidade e segurança de outrem.
Os dados são alarmantes e incontornáveis: segundo a pesquisa Visível e Invisível (5ª ed., FBSP, 2025), todas as formas de violência apresentaram crescimento acentuado em relação às edições anteriores. A esmagadora maioria das mulheres afirma que sofreu agressões diante de testemunhas — e um quarto delas, diante dos próprios filhos. Estamos diante de um quadro crítico que a legislação atual, sozinha, não tem conseguido barrar.
Comissão Geral exige votação do PL — um dia após esta matéria
Em comissão geral realizada no plenário da Câmara, especialistas, deputadas e a ministra da Mulher pediram a votação urgente do PL 896/2023. A deputada Delegada Katarina (PSD-SE) anunciou que solicitará ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) que o projeto seja pautado no plenário.
“Não dá mais para a gente naturalizar esse tipo de comportamento, nem tratar como algo menor.”
“A misoginia não é um detalhe do debate público. É a normalização do ódio, do desprezo e da discriminação contra as mulheres.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 08/04/2026
Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio
O Ministério das Mulheres integrou, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário, o Pacto Nacional — Brasil contra o Feminicídio: um plano de atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes para prevenir e combater a violência letal contra meninas e mulheres. O pacto reconhece que a resposta ao feminicídio exige mais do que leis — exige ação integrada, capilaridade territorial e compromisso institucional permanente.
Fonte: Ministério das Mulheres / gov.br, fevereiro de 2026
A criminalização da misoginia é um passo importante, na medida em que cria um instrumento jurídico capaz de ampliar a rede institucional de proteção. — Letícia Carolina Nascimento, pesquisadora do ANDES-SN
Uma disputa que é sobre o presente — e o futuro
A forma como a Câmara dos Deputados responder a essa disputa será um poderoso indicador do tipo de país que está sendo edificado.
A aprovação do PL da Misoginia não é apenas uma questão de legislação. É um teste de caráter para a democracia brasileira, que precisa provar sua capacidade de proteger seus cidadãos mais vulneráveis — e de rechaçar qualquer ideologia que tente justificar ou normalizar o ódio.
A resposta a essa disputa definirá se o Brasil está construindo um futuro de inclusão e respeito — ou se permanecerá refém de estruturas de violência que insistem em barrar o avanço civilizatório.
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