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Misoginia na mira da lei

Entre a proteção às mulheres e a blindagem do discurso de ódio
PL 896/2023 · LEI DO RACISMO · FEMINICÍDIO MISOGINIA · CRIME · DIGNIDADE · PROTEÇÃO 67 VOTOS · SENADO FEDERAL · CÂMARA
Legislação & Direitos

Entre a proteção às mulheres e a blindagem do discurso de ódio

A aprovação do PL 896/2023 pelo Senado foi unânime. Agora, a batalha real começa na Câmara — onde o ódio tem padrinho político.

Aprovado no Senado em 24 mar. 2026
67 votos a favor · 0 contra
Agora: Câmara dos Deputados
1.568 Feminicídios em 2025 — recorde histórico
4/dia Média de mulheres assassinadas por gênero
80% Cometidos por parceiros ou ex-parceiros
62,6% Das vítimas eram mulheres negras

A aprovação, por 67 votos e nenhum contrário, do Projeto de Lei 896/2023 pelo Senado Federal representa uma vitória histórica na luta por justiça, dignidade e proteção às mulheres. Mais do que mudança legislativa, é um marco político e social no enfrentamento à violência estrutural de gênero.

O chamado PL da Misoginia reconhece que o ódio, o desprezo e a discriminação dirigidos às mulheres não podem seguir sendo tratados como simples “opiniões”, “brincadeiras” ou divergências de ponto de vista. Trata-se de uma violência histórica, alimentada pelo machismo estrutural e pela desigualdade de gênero, que se manifesta nas ruas, nos locais de trabalho, nas instituições — e, de forma cada vez mais intensa, nas plataformas digitais.

Mas a violência física não surge do nada. Antes dela, existe a humilhação cotidiana, o assédio moral e sexual, a ameaça, a perseguição, a desqualificação pública e a naturalização do discurso de ódio. É justamente esse ciclo que o projeto busca interromper.

📊 Panorama em Números

Violência contra mulheres no Brasil — realidade epidêmica

1.568 Feminicídios em 2025 Maior número desde a tipificação — alta de 14,5% em 5 anos (FBSP, 2026)
9 mi Brasileiras agredidas fisicamente Nos últimos 12 meses — maior índice da série histórica (Visível e Invisível, 2025)
13.703 Mortes desde 2015 Desde a Lei do Feminicídio — uma vida a cada 5,6 horas
3+ Tipos de violência por vítima Em média, mulheres relatam mais de 3 formas diferentes de violência/ano
1,2 mi Processos de violência doméstica Registrados no Judiciário em 2025 — média de 1.710 casos/dia (CNJ)
16,9% Das mulheres sofreram agressão física No último ano — dado inédito da pesquisa Visível e Invisível 5ª ed. (FBSP)
Perfil das Vítimas — “Retrato dos Feminicídios no Brasil” (FBSP, mar. 2026)
Mulheres negras
62,6%
Mortas em casa
66,3%
Por ex/companheiro
~80%
Agressor individual
94%
Com arma branca
48%
Série Histórica — Feminicídios no Brasil 2015–2025 (Fonte: FBSP / Anuário de Segurança Pública)
2015
449
2016
929
2017
1.075
2018
1.229
2019
1.330
2020
1.354
2021
1.347
2022
1.455
2023
1.475
2024
1.492
▲ RECORDE
2025
1.568

Fontes: FBSP — “Retrato dos Feminicídios no Brasil” (nota técnica, mar. 2026) · “Visível e Invisível: Vitimização de Mulheres no Brasil” 5ª ed. (2025) · Anuário Brasileiro de Segurança Pública · CNJ · Ministério da Justiça e Segurança Pública

O que muda com o PL da Misoginia

O Projeto de Lei 896/2023 altera a legislação brasileira para incluir a misoginia como crime de preconceito, nos moldes da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O Estado passa a reconhecer que existe uma violência coletiva e sistemática dirigida às mulheres — que vai além de casos individuais.

O texto aprovado define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” ao lado de cor, etnia, religião e procedência nacional como critérios de interpretação da lei.

Antes do PL

Legislação Anterior

  • Misoginia equiparada à injúria/difamação
  • Pena de 2 meses a 1 ano de reclusão
  • Sem reconhecimento de violência sistêmica
  • Discursos de ódio online dificilmente punidos
  • Sem proteção específica no ambiente digital
Com o PL 896/2023

Nova Proteção Legal

  • Misoginia na Lei do Racismo — crime de preconceito
  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão + multa
  • Reconhece violência coletiva e estrutural
  • Abrange contextos presenciais e digitais
  • Inclui incitação, ataques coordenados e discriminação
O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias. — Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do PL 896/2023

A tramitação: de 2023 à Câmara

2023
Apresentação: Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) protocolou o PL 896/2023 no Senado Federal.
Maio de 2024
Aprovado na CDH: A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto com parecer favorável.
Outubro de 2025
CCJ aprova: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o texto em 22 de outubro, avançando para votação em plenário.
24 de março de 2026
Plenário do Senado: 67 votos a favor, 0 contra. O substitutivo da senadora Soraya Thronicke é aprovado por unanimidade. Uma vitória sem precedentes.
30 de março de 2026 — AGORA
Câmara dos Deputados: O projeto aguarda revisão. Nikolas Ferreira e o bloco conservador prometem resistência. O desfecho ainda está em aberto.

Antes da violência física, existe o ambiente de ódio

O papel catalisador das redes sociais na disseminação da misoginia é crucial no debate atual sobre violência de gênero. O ódio contra mulheres, antes restrito, ganhou projeção sem precedentes nas plataformas digitais. Grupos e perfis de grande alcance funcionam como megafones virtuais, amplificando discursos que desumanizam, incentivam ataques e naturalizam a violência de gênero.

A senadora Soraya Thronicke alertou especialmente para os chamados “red pills” — comunidades digitais que promovem ódio sistemático contra mulheres, muitas vezes por meio de conteúdo que se mascara de “debate” ou “liberdade de expressão”.

A Escalada do Ódio: como funciona o ciclo

1
O Deboche
Ridicularização mascarada de “piada” ou “liberdade de expressão”. Desqualifica ideias, aparência e atitudes de mulheres.
2
A Deslegitimação
Ataque direto à competência e credibilidade. Retirada sistemática de autoridade no campo profissional e político.
3
A Hostilidade Aberta
Cyberbullying em escala massiva, doxing, deepfakes e ameaças explícitas de violência sexual ou morte.
4
A Agressão Real
A fronteira entre o virtual e o físico é rompida. Perseguição, stalking, violência física — ou o feminicídio.
O país precisa parar de odiar mais a palavra “feminismo” do que a palavra “feminicídio”. — Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do PL 896/2023

Lei do Feminicídio e PL da Misoginia: etapas diferentes do mesmo problema

Mapa Conceitual

A Arquitetura Legal de Proteção às Mulheres no Brasil

Proteção Legal às Mulheres no Brasil Lei nº 11.340/2006 Lei Maria da Penha Violência doméstica e familiar Lei nº 13.104/2015 Lei do Feminicídio Homicídio por condição de gênero PL 896/2023 ↗ EM ANÁLISE PL da Misoginia Criminaliza ódio sistêmico (Lei do Racismo) Lei nº 7.716/1989 Lei do Racismo Base legal do PL da Misoginia Lei nº 14.994/2024 Pacote Antifeminicídio Feminicídio como tipo penal autônomo AMBIENTE DIGITAL Redes sociais, apps PRECEDENTE STF ADO 26 — LGBTfobia como racismo PL 896/2023 (em tramitação) Lei vigente Base legal Jurisprudência

A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), atualizada pelo Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024), atua no momento mais extremo: o assassinato de mulheres por razões de gênero, reconhecido agora como tipo penal autônomo. Seu foco é a punição rigorosa do ato final.

Já o PL da Misoginia atua numa dimensão anterior e mais profunda. Ele volta à origem estrutural do problema — buscando enfrentar e desmantelar o ambiente de ódio, discriminação e inferiorização que é o sustentáculo ideológico de toda violência de gênero.

São leis complementares. Uma age depois que o pior já aconteceu. A outra busca evitar que aconteça.

A ofensiva da direita: o caso de Nikolas Ferreira

O debate em torno do PL desencadeou uma forte reação de setores conservadores. Essa ofensiva ideológica visa descredibilizar a proposta, mobilizando uma retórica que mistura ceticismo sobre a gravidade do problema e uso estratégico da bandeira da liberdade de expressão.

Análise Política

O deputado Nikolas Ferreira e a estratégia retórica

Charge sobre a posição de Nikolas Ferreira contra o PL da Misoginia
Charge: a posição da direita conservadora diante do PL da Misoginia

Nikolas Ferreira declarou publicamente sua intenção de mobilizar sua base para barrar o PL na Câmara dos Deputados. O parlamentar chamou a proposta de “aberração” desde o início, demonstrando não compreender — ou optando por distorcer — o objetivo central da proposta.

Ao usar de forma equivocada casos midiáticos fora de contexto (como o de Neymar), o deputado tenta vender a ideia de que a lei ameaça a liberdade de expressão. Mas o PL não trata de opiniões isoladas — trata de práticas organizadas de ataque, humilhação e desumanização.

🎭
Minimização
Rotular o combate à misoginia como “exagero”, “ideologia” ou “agenda identitária” sem respaldo na realidade social.
🛡️
“Liberdade de Expressão”
Usar o argumento como escudo retórico para proteger discursos de ódio e incitação à violência de qualquer responsabilização.
Deslegitimação
Negar o machismo estrutural e a violência política de gênero, reduzindo-os a “disputas ideológicas acadêmicas”.

O teste da Câmara dos Deputados

Com a aprovação no Senado, o palco se move para a Câmara, onde a intensidade do embate promete ser ainda maior. Dois lados irreconciliáveis se confrontam:

De um lado, a ampla frente que defende a civilidade, a dignidade humana e o princípio fundamental de que o ódio e a discriminação não podem ser normalizados em uma sociedade que se pretende justa.

De outro, a tentativa de blindar a misoginia sob o rótulo distorcido de “liberdade de expressão” — ignorando que a liberdade de expressão tem limites claros quando colide com o direito fundamental à dignidade e segurança de outrem.

Os dados são alarmantes e incontornáveis: segundo a pesquisa Visível e Invisível (5ª ed., FBSP, 2025), todas as formas de violência apresentaram crescimento acentuado em relação às edições anteriores. A esmagadora maioria das mulheres afirma que sofreu agressões diante de testemunhas — e um quarto delas, diante dos próprios filhos. Estamos diante de um quadro crítico que a legislação atual, sozinha, não tem conseguido barrar.

🏛️ Câmara dos Deputados — 08 de abril de 2026

Comissão Geral exige votação do PL — um dia após esta matéria

Em comissão geral realizada no plenário da Câmara, especialistas, deputadas e a ministra da Mulher pediram a votação urgente do PL 896/2023. A deputada Delegada Katarina (PSD-SE) anunciou que solicitará ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) que o projeto seja pautado no plenário.

Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)

“Não dá mais para a gente naturalizar esse tipo de comportamento, nem tratar como algo menor.”

Dep. Socorro Neri (PP-AC)

“A misoginia não é um detalhe do debate público. É a normalização do ódio, do desprezo e da discriminação contra as mulheres.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 08/04/2026

⚖️ Governo Federal — Fevereiro de 2026

Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio

O Ministério das Mulheres integrou, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário, o Pacto Nacional — Brasil contra o Feminicídio: um plano de atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes para prevenir e combater a violência letal contra meninas e mulheres. O pacto reconhece que a resposta ao feminicídio exige mais do que leis — exige ação integrada, capilaridade territorial e compromisso institucional permanente.

🏛️
Executivo
Ministério das Mulheres + políticas públicas integradas
📜
Legislativo
Congresso Nacional + aprovação de marcos legais
⚖️
Judiciário
CNJ + celeridade em medidas protetivas e julgamentos

Fonte: Ministério das Mulheres / gov.br, fevereiro de 2026

A criminalização da misoginia é um passo importante, na medida em que cria um instrumento jurídico capaz de ampliar a rede institucional de proteção. — Letícia Carolina Nascimento, pesquisadora do ANDES-SN

Uma disputa que é sobre o presente — e o futuro

A forma como a Câmara dos Deputados responder a essa disputa será um poderoso indicador do tipo de país que está sendo edificado.

A aprovação do PL da Misoginia não é apenas uma questão de legislação. É um teste de caráter para a democracia brasileira, que precisa provar sua capacidade de proteger seus cidadãos mais vulneráveis — e de rechaçar qualquer ideologia que tente justificar ou normalizar o ódio.

A resposta a essa disputa definirá se o Brasil está construindo um futuro de inclusão e respeito — ou se permanecerá refém de estruturas de violência que insistem em barrar o avanço civilizatório.

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