Matéria publicada em 2018
No ao de 2010 a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SENALBA MG passou a prever o benefício do tíquete alimentação mas a ICASU não concedeu o referido benefício aos seus empregados, o que fez com o SENALBA ajuizasse a Ação de Cumprimento, processo n.º: 0000944-53.2011.5.03.0019, que tramita na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O SENALBA ganhou o processo e a Justiça determinou que a ICASU pagasse aos seus empregados que estiveram trabalhando no período de 01/10/2010 a 30/04/2011, o valor de R$ 5,00 por dia de trabalho e mais a multa de 5% do piso salarial da época.
Entretanto, diante da defesa apresentada pela ICASU, a Justiça exclui da condenação o período entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011 para os empregados que optaram pelo fornecimento do marmitex, cujas assinaturas se encontram no documento de folhas 962/972, a seguir copiado, e para também para estes empregados, mandou compensar os valores recebidos a partir de março de 2011.
Na fase de execução do processo, diante da dificuldade de recebimento do valor, foi firmado acordo entre as partes prevendo o pagamento à vista para os empregados que estão na ativa e de forma parcelada a partir de julho de 2018 para os empregados que já foram desligados da ICASU.
O parcelamento será em 8 anos, sendo que o SENALBA adotará o critério do menor valor para o maior para pagamento aos trabalhadores, isso para evitar valores baixos sejam pagos em tão longo período.
A lista de beneficiários poderá ser consultada aqui no site.
Considerando que o departamento financeiro do Sindicato funciona em Belo Horizonte o SENALBA irá realizar o depósito do crédito, assim que for recebendo as parcelas, direto na conta do ex-empregado.
Para tanto, precisamos que quem tiver direito a receber, entre em contato com o SENALBA exclusivamente pelo email senalbamg@senalbamg.org.br para que as orientações quanto ao pagamento sejam repassadas.
Stefânia Vitor Pereira- Advogada do SENALBA MG.
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