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Assembleia de Sustentação Financeira do Sindicato 2026

Abaixo listamos todas as dúvidas que podem surgir sobre essa assembleia, leia atentamente antes de participar.

O que é essa assembleia?

É uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SENALBA/MG para que os trabalhadores deliberem sobre a contribuição negocial e sobre o direito de oposição, relacionados às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho com vigência nas datas-base de 2026.

Quem pode participar?

Podem participar todos os trabalhadores das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais.

Meu empregador imprimiu o termo e me mandou assinar, como faço?

A impressão, divulgação ou distribuição do termo de oposição pela entidade empregadora caracteriza prática antissindical.
O direito de contribuir ou não com o sindicato é individual e deve ser exercido exclusivamente pelo trabalhador, em assembleia de forma livre e sem interferência do empregador.

Quando e como a assembleia será realizada?

A assembleia será realizada de forma online, por meio de formulário disponível no site
https://senalbamg.org.br
O acesso ficará aberto das 9h30 do dia 15 de dezembro de 2025 até às 15h do dia 19 de dezembro de 2025.

Posso participar mais de uma vez?

Não. Cada trabalhador pode participar apenas uma vez. Tentativas de duplicar a participação, inclusive com o uso de outros e-mails, resultarão na anulação do voto. Em caso de duplicidade, apenas o primeiro envio será considerado válido.

Depois de votar, posso alterar minha resposta?

Não. Após o envio do formulário, não é possível anular ou alterar a participação. Por isso, é importante ler todas as informações com atenção antes de confirmar o envio.

Responder sobre o percentual da contribuição significa cobrança automática?

Não. Responder à pergunta sobre o percentual da contribuição é obrigatório para concluir a assembleia, mas isso não gera cobrança automática.

A contribuição é mensal?

Não. A contribuição é anual, não mensal. Ela é descontada apenas uma vez durante o ano de vigência do acordo ou convenção coletiva.

O que eu perco se eu me opor a contribuição?

O trabalhador que manifesta oposição, renuncia a qualquer ação judicial, informação ou prestação de serviço que a entidade sindical venha a disponibilizar aos sócios e contribuintes da categoria a qual pertence.

Quando o desconto da contribuição pode ocorrer?

O desconto ocorre após a assinatura do acordo ou da convenção coletiva e apenas para os trabalhadores que não apresentarem oposição na assembleia.

Como faço para apresentar o termo de oposição?

O termo de oposição e o Documento oficial devem ser enviados, exclusivamente, pelo campo específico disponível no formulário da assembleia. Não serão aceitos termos enviados por e-mail, WhatsApp, Instagram ou qualquer outro canal.

Posso assinar o termo pelo gov.br?

Sim. É permitido assinar o termo por meio do gov.br ou com certificado digital – ICP. No entanto, para que o termo seja validado, é obrigatório anexar um documento oficial com foto e assinatura. Sem esse documento, o termo não será aceito.

Quais documentos são obrigatórios para o termo de oposição?

É obrigatório anexar um documento oficial com foto e assinatura e o termo de oposição devidamente preenchido e assinado. Sem o documento, o termo não será aceito.

Posso enviar o termo de oposição e o documento no mesmo arquivo?

Não. O formulário possui campos separados: um para o termo de oposição e outro para o documento. Cada arquivo deve ser enviado em seu respectivo espaço. Não envie os dois no mesmo arquivo.

Qual o tamanho máximo dos arquivos?

O formulário aceita arquivos de até 5 MB, preferencialmente no formato PDF.

Meu arquivo demora para carregar. Isso é problema do sindicato?

Não. Arquivos grandes podem demorar para carregar dependendo da velocidade de upload da internet do usuário. Essa lentidão não está relacionada ao sistema do sindicato.

Por que é importante participar da assembleia?

A assembleia é o espaço onde os trabalhadores decidem coletivamente sobre as negociações e fortalecem o sindicato. A participação garante mais força nas negociações, melhores salários e melhores condições de trabalho para a categoria.

O que é a contribuição negocial?

A contribuição negocial é um valor aprovado em assembleia para garantir que o sindicato tenha condições de negociar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que resultem em benefícios econômicos e sociais para os trabalhadores, como reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho.

A contribuição negocial foi proibida pela Reforma Trabalhista?

Não. A Reforma Trabalhista não proibiu a contribuição negocial. O que a reforma alterou foi a contribuição sindical, que passou a ser facultativa e depende de autorização expressa do trabalhador.

Qual é a diferença entre contribuição sindical e contribuição negocial?

São contribuições diferentes. A contribuição sindical, prevista no artigo 579 da CLT, teve sua obrigatoriedade retirada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Já a contribuição negocial, prevista no artigo 513, alínea e da CLT, não foi alterada pela reforma e continua existindo de forma legal.

A contribuição negocial sempre foi obrigatória?

A contribuição negocial sempre dependeu da manifestação do trabalhador. Ela é considerada autorizada quando o trabalhador não apresenta oposição dentro do prazo e da forma definidos pelo sindicato. Ou seja, não é uma cobrança automática, mas uma decisão individual garantida em assembleia.

Então por que algumas pessoas dizem que ela é ilegal?

Isso acontece por confusão com a contribuição sindical. Muitas pessoas acreditam que todas as contribuições foram proibidas pela Reforma Trabalhista, o que não é verdade. A contribuição negocial tem base legal própria e foi reafirmada por decisões do Supremo Tribunal Federal.

Como funcionava o direito de oposição antes?

Até o ano de 2023, o trabalhador podia apresentar oposição à contribuição negocial somente após a assinatura do acordo ou convenção coletiva. Normalmente, isso exigia o envio de carta física ou a ida presencial à sede do sindicato.

O que mudou a partir de 2024?

A partir de 2024, o SENALBA MG passou a realizar assembleias virtuais, permitindo que o trabalhador exerça o direito de oposição de forma online, dentro do próprio período da assembleia. Esse modelo foi mantido em 2025 em diante e ampliou o acesso, eliminando custos com deslocamento ou correio.

A assembleia virtual retira algum direito do trabalhador?

Não. Pelo contrário. A assembleia virtual facilita o exercício do direito de oposição, amplia o acesso e reforça a transparência do processo, garantindo que todos possam participar de forma simples e segura.

A contribuição negocial tem amparo legal?

Sim. A contribuição negocial é amparada pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVI, e pelos artigos 611 e 513, alínea e da CLT. Ela é legítima, legal e vinculada à negociação coletiva.

Então a contribuição negocial é obrigatória ou opcional?

Ela é válida para todos os trabalhadores beneficiados pelo acordo ou convenção coletiva, mas o trabalhador tem o direito de se opor. Quem apresenta oposição dentro das regras não sofre o desconto. Quem não se opõe, autoriza a contribuição e contribui para a existencia de um sindicato forte e combativo.

Por que essa contribuição é importante?

A contribuição negocial garante que o sindicato exista e tenha condições de negociar salários, benefícios e direitos coletivos. Sem ela, as negociações ficam enfraquecidas e toda a categoria perde força frente aos empregadores.

Por que essa contribuição é importante?

A contribuição negocial garante que o sindicato tenha condições de negociar salários, benefícios e direitos coletivos. Sem ela, as negociações ficam enfraquecidas e toda a categoria perde força frente aos empregadores.

Fui contratado após a data da assembleia. A contribuição negocial também se aplica a mim?

Sim. A contribuição negocial também se aplica aos trabalhadores contratados após a realização da assembleia.

Por que a contribuição é devida mesmo para quem não estava na instituição no dia da assembleia?

Porque, ao ser contratado, o trabalhador passa a receber os benefícios garantidos pelas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho negociados pelo sindicato, como salários, pisos e demais direitos.

Posso apresentar oposição depois da Assembleia?

Não, A assembleia é o momento legítimo e coletivo para manifestação de oposição à contribuição negocial. Caso o trabalhador não estivesse com contrato ativo na data da assembleia, também não é possível apresentar oposição posteriormente. Assim, ao usufruir dos benefícios do instrumento coletivo, a contribuição é aplicada asim como as demais regras aprovadas pela categoria.

Ainda tem dúvidas? Baixe o vídeo de passo a passo.

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