Em virtude de não ter a APAE cumprindo as Convenções Coletivas de Trabalho dos anos de 2008 a 201216 foi ajuizada uma ação de cumprimento, sob o número 0001250-96.2013.5.03.0004 Na execução o SENALBA e a APAE fizeram acordo de parcelamento mensal do crédito e o Sindicato agora tem que repassar ao empregado e ex-empregado beneficiários