Em cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que permite prorrogar a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que a contagem da licença só tenha início a partir da alta hospitalar, seguindo um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Trata-se de um avanço importante para a saúde de mulheres e crianças brasileiras, pois assegura às mães tempo adequado de recuperação e cuidado com seus bebês em situações delicadas de saúde.
O que prevê a nova lei
A nova legislação determina que, se o período de internação pós-parto exceder duas semanas, os dias que ultrapassarem esses 14 dias iniciais serão adicionados ao período padrão de 120 dias de licença-maternidade garantido por lei. Por exemplo, se um recém-nascido precisar ficar hospitalizado por 20 dias após o nascimento, a mãe terá direito aos 120 dias habituais de afastamento mais 6 dias extras referentes ao tempo que excedeu duas semanas, totalizando 126 dias de licença. Essa extensão aplica-se tanto às internações do bebê quanto às da própria mãe, desde que a hospitalização esteja diretamente vinculada ao parto – como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento.
Importante destacar que o benefício previdenciário do salário-maternidade também acompanhará essa prorrogação. A segurada da Previdência Social continuará recebendo o salário-maternidade durante todo o período em que ela ou o bebê permanecerem internados, e por mais 120 dias após a alta hospitalar, cobrindo integralmente a internação e os quatro meses subsequentes. Na prática, a trabalhadora não sofrerá prejuízo financeiro caso precise se ausentar por mais tempo para acompanhar o tratamento de saúde do recém-nascido. Conforme as regras, se a mãe já tiver gozado parte da licença antes do parto (o que é permitido em até 28 dias), esse período será descontado do total de dias de extensão após a alta – garantindo, de toda forma, no mínimo os 120 dias completos junto ao bebê em casa.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta tramitou no Legislativo com amplo apoio e agora foi convertida em lei federal. Ela incorpora definitivamente ao ordenamento jurídico a decisão do STF de outubro de 2022, quando a Corte estabeleceu que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença-maternidade deve começar a contar somente a partir da alta médica, e não da data do parto. Na época, o STF atendeu a uma ação de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade, entendendo que a legislação estava omissa quanto à proteção das famílias de bebês com longas internações neonatais. A sanção presidencial agora consolida esse entendimento e vai além, ao assegurar o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação, não apenas adiando o início da licença. Com isso, a lei reforça a segurança jurídica para as mães trabalhadoras e padroniza nacionalmente esse direito em casos de complicações pós-parto.
Importância para a saúde de mães e bebês
A medida é celebrada por especialistas em saúde materno-infantil como um progresso significativo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos ocorrem prematuramente, o que representa aproximadamente 300 mil bebês prematuros a cada ano. Essa taxa está acima da média global (em torno de 10%) e é quase o dobro da observada em países europeus. Grande parte desses recém-nascidos – especialmente os prematuros extremos ou aqueles com outras condições graves – necessita permanecer em unidades de terapia intensiva neonatal por semanas ou até meses após o parto. Antes da nova lei, muitas mães nessas situações relatavam o dilema de ver a licença-maternidade se esgotar enquanto seus bebês ainda estavam no hospital. Agora, com a prorrogação garantida, elas poderão acompanhar de perto os cuidados médicos do filho sem temor de perder o emprego ou a renda, podendo iniciar a licença somente quando ambos estiverem em casa.
Não são apenas bebês prematuros que demandam internações prolongadas. Como destacou a senadora Damares Alves durante a tramitação do projeto, “temos muitos casos de bebês que não eram prematuros, mas ficaram meses no hospital por infecções ou outras complicações. Quando recebem alta, é justamente quando mais precisam da mãe em casa”. Ou seja, mesmo recém-nascidos a termo podem enfrentar problemas sérios nas primeiras semanas de vida – e a presença da mãe ou do pai é fundamental no período pós-alta para garantir os cuidados adequados. Do ponto de vista da saúde da mulher, a nova lei também resguarda as mães que, eventualmente, sofram complicações pós-parto e precisem elas mesmas de internação e recuperação. Nesses casos, a mãe poderá se restabelecer plenamente antes de retornar ao trabalho, sem abreviar seu tempo de cuidado com o bebê nem comprometer sua própria saúde física e mental.
Especialistas ressaltam que permitir a continuidade do convívio entre mãe e bebê em situações críticas traz benefícios concretos. Estudos ligam a participação ativa dos pais nos cuidados neonatais a uma maior estabilidade clínica do recém-nascido e a melhorias em sua recuperação. Práticas como o método canguru – em que o bebê prematuro mantém contato pele a pele com a mãe ou o pai – demonstram como o vínculo afetivo e o conforto podem contribuir para ganho de peso mais rápido, melhor regulação térmica e redução do estresse do bebê internado. Dessa forma, ao viabilizar a presença prolongada da mãe durante a internação e após a alta, a legislação promove o conceito de “separação zero”, recomendado em campanhas de humanização da neonatologia, evitando o afastamento precoce entre pais e filhos em um momento tão delicado.
Além dos impactos imediatos na recuperação do recém-nascido, os efeitos positivos se estendem ao longo prazo. A organização da sociedade civil ONG Prematuridade.com, que atua em defesa dos bebês prematuros e suas famílias, enfatiza que a extensão da licença nesses casos permite fortalecer o vínculo mãe-bebê, aumentar as taxas de amamentação, favorecer o desenvolvimento infantil e contribuir para a saúde física e mental de toda a família. O aleitamento materno, por exemplo, tende a se estabelecer com mais sucesso quando a mãe pode permanecer junto ao filho sem interrupções impostas pelo retorno ao trabalho. Da mesma forma, o contato contínuo com os pais após a alta ajuda no desenvolvimento neurológico e emocional do bebê, reduzindo possíveis atrasos ou problemas decorrentes de uma longa permanência hospitalar. Para a família, ter esse período protegido por lei diminui o estresse e a ansiedade, proporcionando mais tranquilidade para focar nos cuidados com a criança. “Garantir o cuidado compartilhado é garantir vínculo, afeto e desenvolvimento saudável. Prematuros precisam de pais e mães presentes, fortalecidos e amparados pelo Estado e pela sociedade”, resume Denise Suguitani, diretora executiva da ONG, ao comemorar a conquista.
Avanço nas políticas públicas e próximos passos
A sanção dessa lei representa um avanço nas políticas públicas de proteção à primeira infância e aos direitos das mulheres no Brasil. Trata-se de uma resposta concreta a demandas antigas de famílias que vivenciaram a difícil experiência de equilibrar a vida profissional com a necessidade de cuidar de um bebê hospitalizado. Entidades profissionais e movimentos pela humanização do parto e nascimento vinham defendendo mudanças na legislação trabalhista para amparar essas situações especiais. Com a nova norma em vigor, espera-se não apenas a melhoria nas condições de saúde de mães e bebês, mas também uma mudança cultural no sentido de valorizar o tempo de cuidados no início da vida.
Parlamentares e ativistas celebraram a sanção como uma vitória importante. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Câmara, observou que a iniciativa fortalece os direitos das trabalhadoras, protegendo a maternidade, a infância e a convivência familiar, ao mesmo tempo em que garante à mulher condições mais dignas de retornar ao mercado de trabalho após situações de risco no pós-parto. Em outras palavras, a legislação busca conciliar a saúde e o bem-estar das famílias com a segurança profissional das mulheres. Ao permitir que mães e recém-nascidos brasileiros passem juntos o começo da vida, mesmo diante de adversidades médicas, o Brasil dá um passo a mais na construção de um ambiente social que coloca a proteção à vida e à saúde em primeiro lugar – um equilíbrio necessário e benéfico tanto para as crianças quanto para suas mães.
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