
Conforme acordado na cláusula da contribuição negocial, parágrafo 2º, do Acordo Coletivo de Trabalho, negociado entre as partes, Senalba MG e as creches CRECHE CENTRO INFANTIL AMELIA CRISPIM, CRECHE ESCOLAR INFANTIL BEM-TE-VI, ASSOCIACAO ESPIRITA CHRISTOPHER SMITH, CRECHE COMUNITARIA DOM GIUSSANI, CRECHE DORA RIBEIRO, CRECHE ETELVINA CAETANO DE JESUS, OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE, ASSOCIACAO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS, CENTRO COMUNITARIO DE EDUCACAO INFANTIL INSTITUTO TIA LUCIA, e CRECHE COMUNITARIA PARAISO INFANTIL CREPI, o prazo para envio das cartas de oposição é de 72 horas, que se iniciará às 15:00 do dia 14 de Março de 2023, findando-se às 14:59 do dia 17 de Março do mesmo ano.
As cartas deverão ser enviadas via correios, no modo AR, de forma individual, ou seja, não poderão conter mais de uma carta por correspondência.
Reiteramos que não serão aceitas cartas enviadas fora do prazo estabelecido, ou seja, nem antes e nem após o prazo.
Em relação a divulgação do Acordo coletivo:
Depois de apuradas as cartas de oposição o sindicato disponibilizará o Acordo para todos aqueles que contribuíram via clausula negocial e para os sócios.
