Dando sequência a matéria publicada em 30 de setembro de 2022, na qual informamos acerca da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nºn° 0010777-03.2022.5.03.0022, que se discute o cumprimento do piso nacional da educação para todos os educadores infantis, independentemente do nível de escolaridade, nas creches relacionadas na ação, informamos que foi deferida a Tutela de urgência, onde se garantiu o pagamento imediato, retroativo a fevereiro do ano de 2022, do piso nacional da educação para todos(as) os(as) educadores(as) infantis, das creches constantes na relação da ação judicial. (anexa nesse post)
Tal medida visa a garantia imediata do cumprimento do piso, que foi escamoteado dos trabalhadores na negociação celebrada entre o MLPC ( Movimento de luta pró creches) e a secretaria de educação da prefeitura.
A determinação oriunda do despacho do juízo contra as creches relacionadas é imediata (tutela de urgência).
O sindicato Senalba MG sempre zela pelos interesses individuais e coletivos da categoria, sempre buscou, através do processo de negociação diretamente com as creches(MLPC), a celebração dos acordos coletivos, foi surpreendido por uma negociação que visava trazer prejuízos aos trabalhadores com o não cumprimento do piso Nacional da Educação para TODOS os educadores(as).
Diferente do comportamento de uns e outros sindicatos e sem eira nem beira visam somente defender seus próprios interesses, ao invés dos interesses dos Trabalhadores, e se articularam junto aos oportunistas das referidas creches, para construir um acordo que foi rejeitado pelo sindicato Senalba por trazer prejuízos aos trabalhadores.
O Senalba MG não adota esse tipo de conduta, de fazer conchavo com o empregador e nem com o poder público municipal, pois adotamos uma postura correta e coerente, de sindicato que sabe o seu devido papel.
A decisão expedida pelo juiz do trabalho Adriano Marcos Soriano Lopes, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual corroboramos, em que se garantiu o piso, poderá ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região.
Caso seja feito o recurso das creches ora relacionadas, contra a decisão da Tutela de urgência, o sindicato se manifestará pela manutenção da deferida garantia aos trabalhadores da educação infantil.
Havendo novas decisões informaremos em todos os canais de comunicação do sindicato.