Em 2015 e 2016 o SENALBA MG recebeu várias denúncias de empregados do SASFRA que estavam com os salários atrasados e que foram desligados sem receber as verbas rescisórias, estando ainda em atraso o FGTS e o INSS.
Assim o SENALBA ajuizou as ações trabalhistas n.º: 0011497-13.2015.503.0087 e n.º: 0010144-98.2016.5.03.0087 que correm na 04ª Vara do Trabalho de Betim.
Ambos os processos foram julgados procedentes aos trabalhadores mas, devido à não concordância dos cálculos pelas partes e pela falta de dinheiro ou bens para serem penhorados e vendidos, os processos ainda não finalizaram.
Recentemente o SENALBA recebeu várias denúncias de que o SASFRA tem procurado seu ex empregados que são beneficiários dos processos para fazer um acordo onde é feito parcelamento e desconto de 30% do débito.
O acordo não é válido pois tem que ter a intervenção do SENALBA e, ainda ser homologado pela Justiça.
O SENALBA MG irá tomar todas as providencias judiciais e administrativas cabíveis pois, a conduta do SASFRA é inadmissível e caracterizada como anti-sindical, além de poder ser caracterizada como má-fé processual, gerando multa.
Assim, pede o SENALBA MG que todos os ex empregados que foram procurados pelo SASFRA entrem em contato com o sindicato pelo e-mail: senalbamg@senalbamg.org.br e relatem o ocorrido. Os e-mails servirão de prova da conduta do SASFRA e o mesmo será responsabilizado.