CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Conforme deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores(as) das categorias representadas pelo Sindicato SENALBA-MG, na qual se aprovou a forma de sustentação financeira por contribuição negocial, devida por todos os trabalhadores(as), nos termos que se seguem.
§ 1º – A contribuição será de 2% (dois por cento) do salário bruto de todos os integrantes da categoria, em uma única vez, a ser descontada na primeira folha de pagamento após a assinatura da presente Acordo Coletiva de Trabalho e após a apuração dos pedidos de oposição.
§ 2º – Excepcionalmente, em função da pandemia e das recomendações de se evitar aglomerações de pessoas, os trabalhadores enviaram a carta de oposição através de carta registrada com AR pelos correios de forma individual, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), contados da divulgação da clausula do acordo coletivo no site da entidade sindical. A carta enviada individualmente que conter vários pedidos de oposição, não serão aceitas.
Desta forma, a expressa e prévia oposição ao desconto, fica em conformidade com a nota técnica nº 2 da CONALIS, com exceção dos sócios do sindicato.
§ 3º – O trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos no parágrafo segundo, não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição negocial.
§ 4º – Após encerrado o prazo previsto no parágrafo segundo, será feita a apuração dos pedidos de oposição, sendo encaminhado a listagem para a respectiva entidade na qual os trabalhadores(as) estão vinculados. No caso de a listagem ser encaminhada após o dia 15 do mês corrente, o desconto será realizado no mês subsequente.
Conforme acordado na cláusula 22ª do acordo coletivo de trabalho, parágrafo 2º, , negociado entre as partes, Senalba MG e as entidades TREINAMENTO PROFISSIONALIZANTE CREMA .JUNIOR LTDA – ME. e F & S SERVICOS LTDA – CEBRAC, o prazo para envio das cartas de oposição é de 72 horas, que se iniciará às 12:00 do dia 30 de novembro de 2022, findando-se às 11:59 do dia 03 de Dezembro do mesmo ano.
As cartas deverão ser enviadas via correios, no modo AR, de forma individual, ou seja, não poderão conter mais de uma carta por correspondência.
Reiteramos que não serão aceitas cartas enviadas fora do prazo estabelecido, ou seja, nem antes e nem após o prazo.
Em relação a divulgação do Acordo coletivo:
Depois de apuradas as cartas de oposição o sindicato disponibilizará o Acordo para todos aqueles que contribuíram via clausula negocial e para os sócios.