O Juiz Sérgio Moro sempre tentou defender-se (“esconder-se”) sob o argumento de imparcialidade, porém a luz de sua indicação ao cargo de ministro, tal legalidade e isenção de sua atuação política na midiática operação Lava Jato, passa a ser questionada. Diante dos fatos, fica cada vez mais fácil provar que nunca existiu um embate técnico-Jurídico entre excelentíssimo Juiz e o ex-presidente Lula, mas sim, uma implacável perseguição judicial sem a parte principal, que é a prova de atos ilícitos cometidos pelo réu.
Moro é acusado de “trocar sentenças” por um emprego de ministro no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro e fica cada vez mais claro essa “troca de favores” com Bolsonaro, e que sua ação possuía uma “gritante” parcialidade com o intuito de perseguir e prejudicar o réu.
“A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Imparcial é o juiz que não tenha interesse no objeto do processo nem queira favorecer uma das partes. O convite feito durante a campanha eleitoral e divulgado agora não permite dúvida de que o juiz Sérgio Moro abriu mão de sua imparcialidade durante o processo eleitoral, para privilegiar a parte em disputa que lhe interessava, em uma atuação que, além de criminosa, é partidária e eleitoreira”, afirmação feita pela representação do Partido dos trabalhadores.
Em sua primeira entrevista, após a aceitação do convite, Moro tenta aparentar um tom de imparcialidade, mas as suas atitudes, historicamente demonstram que ele tem sim um lado e que não faz nem questão de esconder desde sempre. Lado este, que é o mesmo que o trabalhador brasileiro, além de demonstrar que sempre ter almejou um cargo político.
Moro até tentou disfarçar o óbvio, mas rapidamente entrega o ouro dizendo, com todas as letras, que nada mais é do que um sujeito a ocupar um cargo político indicado e escolhido por um político eleito. Na verdade, sua falta de argumentos veio, mais uma vez, à provar que o “imparcial” Juiz sempre foi favorável a um perfil político e a um projeto político do qual é parte integrante.
Uma das atitudes mais contraditórias e prova cabal das afirmativas acima descritas, é de que o magistrado sentencia pelo lado de fora do que rege a legalidade jurídica. Essa prática foi demonstrada na midiática atitude de grampear e pior, divulgar as gravações que fez das conversas pessoais do ex-presidente Lula com a presidenta Dilma em pleno gozo legal do exercício presidencial. Ou seja, atravessando as prerrogativas do seu foro privilegiado e sobretudo da lei de segurança nacional. Portanto houve uma torpe e cruel violação dos direitos constitucionais e sua atitude passou simplesmente por cima das atribuições do STF.
Sobre esse lamentável episódio das escutas, o falecido Ex-Ministro do STF Teori Zavascki foi objetivo dizendo que o juiz de Curitiba usurpou a competência do STF ao divulgar e fazer gravações de pessoas que detinham foro privilegiado. Infelizmente, ele não está mais aqui para ver esse desfecho e entender os reais motivos.
No rol das decisões emblemáticas e injustas impetrada pelo Juiz de primeira instância de Curitiba, está a cruel e desproposital condução coercitiva de Lula. Fato público e notório que não só dividiu o meio jurídico, como promoveu um desrespeito ao Código de Processo Penal.
Pois bem, apesar de ser de praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se o mandado de coerção, não foi o que aconteceu com o ex-presidente.
Fato também criticado pelo Ministro Marco Aurélio Mello (STF) que disse: “Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo — disse. — Deve ser o último recurso. Você hoje é um cidadão e pedem que você seja intimado para prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem conduzir coercitivamente, como se dizia, debaixo de vara? Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88 (Constituição).” Disse o Ministro.
Diante do exposto, por que o STF no uso de suas atribuições não atuou de forma incisiva e legal nesses e em todos os outros episódios de abusos de poder do nobre Juiz de Curitiba?
De que forma acreditar na imparcialidade de um Juiz que só pune petistas?
De que forma credibilizar um Juiz que vai a eventos sociais ganhar prêmios apenas pelo cumprimento do dever de casa, que posa, sorri e ainda conversa de pé-de-ouvido com indiciados e delatados em operações que ele mesmo julga e preside?
De que forma credibilizar um Juiz que impede, o único candidato capaz de vencer o seu aliado político de participar das eleições e depois revela ter sido convidado a participar desse governo desde 2017, e ainda assim não teve a hombridade de deixar o cargo?
Sabiamente, o ex-Ministro Teori Zavascki profeticamente disse: “O princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos. Supõe, por exemplo, que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe se contaminar pelos holofotes.
Um Juiz sério não deveria conclamar a sociedade para tentar promover o Facebook de sua esposa, postando vídeos que mais sintetiza a sua posição pessoal política e não uma conduta jurídica ética e nem com a lei orgânica da magistratura.
E mais tarde, usar o mesmo perfil para fazer campanha para o candidato, cujo governo, o ilustre juiz, sabia previamente que iria participar.
Sergio Moro com estas atitudes, assumiu um lado e teve de lançar mão das leis de forma ilegítima, equivocada e persecutória e utiliza-las de forma a destruir o maior de seus adversários políticos.
Quantos erros cometidos sem uma punição legal do STF? Se ele queria ser político, porque não fez como o colega e ex-Juiz federal Flávio Dino, que de forma corajosa, largou a toga antes de disputar um cargo público?
Diferente disso Moro esperou o fim das eleições e a garantia de que Lula não interferiria no processo para encaminhar ao corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, um ofício no qual informa que pretende pedir sua exoneração em janeiro do ano que vem, ‘logo antes da posse do novo cargo’ e logo depois entrou de férias.
“Reputo salutar afastar-me da jurisdição dos casos judiciais relacionados à Operação Lava Jato, com o que evitar-se-á controvérsias desnecessárias”, afirmou Moro ao corregedor.
“Assim, pretendo tirar a partir da presente data as várias férias que acumulei durante meu período de magistrado em decorrência das necessidades do serviço. As férias também permitirão que inicie as preparações para a transição de Governo e para os planos para o Ministério.” Tudo isso na base da ilegalidade.
Se Moro queria disputar as eleições porque não participo de um embate justo com Lula, e abandonou o escudo da lei para apoiar abertamente o seu candidato a Presidente da República? Afinal, ele tem um exército de jogadores verde-amarelos que o reverenciam diariamente em manifestações em suas redes sociais.
Talvez seja mais fácil para ele competir no âmbito da “Justiça” e, impedir que o maior presidente da história desse País, fosse de fato candidato.
Mas deixamos apenas uma simples pergunta ao digníssimo juiz: O que o senhor, fará se um juiz de primeira instância grampear o presidente Bolsonaro?
Aguardamos as cenas do próximo capitulo…