No processo movido pelo SENALBA referente ao não fornecimento do vale-refeição para os empregados da cozinha na Unidade de Uberlândia no período de maio de 2009 a abril de 2014 (Ação de Cumprimento que corre perante a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o número 0001958-85.2014.503.0110) já havia sido feito acordo para pagamento do crédito em 48 parcelas.
No ano passado o SESI descumpriu o acordo e pagou em atraso uma parcela, o que fez com que o SENALBA pedisse o cumprimento integral do restante do acordo com aplicação de multa, pois assim foi negociado entre as partes.
Até o mês de maio deste ano, mesmo tendo sido pedida a execução judicialmente e após já até ter sido definido pela Justiça que o SESI tem que pagar o acordo integralmente com a multa, as parcelas originais continuavam sendo pagas e repassadas para os empregados.
Entretanto, a partir de junho agora, não mais quitou nenhuma parcela o SESI e, via de consequência, não mais foram feitos os repasses aos substituídos.
No presente momento o processo ainda não tem cálculo para pagamento homologado pois as partes divergem quanto ao valor, o que poderá ocasionar algum recurso.
De toda forma, ainda quando houver o cálculo homologado e a intimação do SESI para pagamento, não poderemos precisar quando efetivamente o pagamento será feito.
Assim, os substituídos que ainda não receberam o seu crédito devem ficar atentos aos canais oficiais do Sindicato que, qualquer novidade, especialmente sobre o pagamento, serão comunicados.