O Sindicato SENALBA MG vem informar a categoria do SENAI, empregados e ex-empregados no Projeto Escolas Móveis, que o Ministério Público do Trabalho nos autos do Procedimento Preparatório n.º: 004212-2018.03.000/4 decidiu por arquivar e não dar prosseguimento na denúncia do corte do adicional de viagem.
Entendeu a Procuradora do caso, conforme decisão anexa, que a questão, por abranger pequeno número de trabalhadores, não justifica a atuação do Ministério Público do Trabalho, sendo o caso de discussão individual por meio de ação própria.
Seguindo o entendimento do próprio Ministério Publico do Trabalho, o Sindicato SENALBA entende também que não é o caso de ajuizamento de ação coletiva, orientando a categoria que, acaso sejam sócios ou contribuintes do Sindicato, poderão procurar o departamento jurídico do Sindicato, por meio telefônico ou e-mail, para análise individual, ocasião em que também será analisada a Ação com assistência jurídica pelo Sindicato.