Comunicado
05 de Fevereiro de 2019,
Aos trabalhadores do Sesi e Senai;
Tema: Novo Plano de Saúde
Temos recebido muitas ligações de trabalhadores com diversas dúvidas sobre o novo plano de saúde oferecido pelo SESI/SENAI, viemos através deste comunicado esclarecer os pontos levantados nesses atendimentos, a fim de uniformizar as informações.
Informamos que na próxima semana ocorrerá uma reunião entre o Senalba e a Direção do SESI/SENAI para discutirmos mais detalhadamente sobre o plano. Divulgaremos os resultados dessa reunião em todos os nossos canais de comunicação.
Vamos aos esclarecimentos:
O SESI/SENAI abriu uma licitação para os planos de saúde e nesse processo venceu uma empresa chamada PREMIUM SAÚDE, que, segundo os trabalhadores, não possui atendimento no interior. Sobre esse assunto a informação que temos é que a Premium Saúde tem até o dia 30 de abril para ampliar a sua rede de atendimento e abranger todos os municípios onde possuem unidades do Sistema S. Caso isto não ocorra dentro desse prazo, o direito passa a segunda colocada na licitação que também deve se adequar a essas regras.
A UNIMED continuará atendendo os trabalhadores durante o período citado, a saber até 30 de abril de 2019. Para tanto, basta imprimir uma carteirinha virtual que está disponível na INTRANET do Sistema. Chegou ao conhecimento do sindicato que algumas clínicas do interior não estão atendendo com a carteirinha virtual, sobre isso, temos a informação que é preciso procurar a unidade da UNIMED da sua cidade e pegar uma autorização antes de consultar-se. Abordaremos esse caso na reunião citada.
É importante que nesse momento os trabalhadores não deem ouvidos a boatos, pois, tem chegado ao sindicato muitas informações sem sentido, como por exemplo, dizendo que essa licitação foi aberta como resultado de uma ação judicial proposta pelo Ministério Público. Porém, não existe nada que comprove essa informação e pedimos que os trabalhadores que têm espalhado essa afirmação nos mande o número do processo judicial para embasar tais alegações.
Outro comentário que recebemos foi de um trabalhador pedindo ao sindicato para entrar com um mandado de segurança anulando a licitação que o SESI/SENAI fez, esclarecemos que um mandado de segurança é um tipo de ação jurídica ( LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009) usada para proteger um direito que tenha sido violado ou que estejam sob ameaça por um abuso de poder praticado por uma AUTORIDADE PÚBLICA, o que não é o caso ocorrido na FIEMG e nem do plano de saúde.
É preciso entender que, em regra, o plano de saúde é um contrato co-participativo realizado entre a empresa e a operadora, o trabalhador pode optar pela adesão dentro das regras estabelecidas em contrato ou não. Sendo assim, a empresa pode alterar o plano, pois é apenas um benefício, uma política administrativa interna. Salvo se essa for uma clausula do Acordo ou Convenção coletiva de trabalho, como já foi proposto em várias mesas de negociação aos SESI/SENAI, mas que não foi aceito. A empresa deve sim comunicar a todos os funcionários eventuais mudanças, alterações, cancelamentos, para que os trabalhadores possam procurar adequar-se da melhor maneira.
Um direito nesse caso, é da adesão ao novo plano sem carência, pois se trata de substituição de prestadora.
No mais informamos que a direção do Senalba MG está acompanhando as informações e fará uma reunião com o SESI/SENAI para entender a mudança. Sabemos que saúde é um assunto delicado, que envolve muitos fatores, mas é preciso agir dentro do que é possível e legal para que tenhamos êxito nessa luta.
Atenciosamente;
Diretoria do Senalba MG